08.12.2021
Ao lado de integrantes da CPI da Covid, um grupo de 18 juristas protocolou nesta quarta-feira (8) na Câmara dos Deputados novo pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro.
O
documento está baseado nas apurações da comissão parlamentar de inquérito e
tem como principal signatário e coordenador o jurista Miguel Reale Júnior,
autor do pedido que afastou a ex-presidente Dilma Rousseff.
A
Câmara já recebeu mais de 140 pedidos de impeachment de Bolsonaro. É do
presidente da Câmara a prerrogativa de acolher ou não algum dos pedidos.
Na
avaliação dos juristas que assinam o pedido protocolado nesta quarta, Bolsonaro
agiu e se omitiu dolosamente durante a pandemia, "dando causa à
proliferação dos males que levaram milhares de brasileiros à morte e a perigo
de morte em vista de terem contraído o vírus”.
De
acordo com o texto do pedido, é "indubitavelmente" de Bolsonaro a
"responsabilidade pela imensa dimensão que tomou a pandemia, que não teria
sido dessa grandeza não fosse a arquitetura da política e o comportamento
adotados pelo presidente”.
Em
setembro, Reale Júnior líderou outro grupo que apresentou à CPI um estudo sobre
os possíveis crimes cometidos pelo presidente da República durante a pandemia.
O parecer também serviu como base para o pedido apresentado nesta quarta.
Em um
pronunciamento à imprensa após o protocolo da denúncia, Reale Júnior disse que
Bolsonaro “não merece conduzir a nação”. “[Ele] descumpriu com o principal
dever do presidente que é enfrentar o perigo. Pelo contrário, ele incentivou o
perigo. Se fez sócio do vírus. Era sócio do vírus”, afirmou.
Segundo
o pedido de impeachment, Bolsonaro incorreu em crimes de responsabilidade
divididos em dois tipos: atentar contra o direito à vida e à saúde; e proceder
de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções:
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Atentar contra o direito à vida e à
saúde - Na primeira imputação, o grupo
argumenta que Bolsonaro “deixou de cumprir o dever de coordenação do governo
federal, omitindo o que lhe impunha a Constituição Federal, a proteção à saúde,
bem como a determinação contida na própria lei que disciplinava o combate à
Covid-19”. São elencados como exemplos desse tipo de prática a promoção de
aglomerações; a tentativa de reabrir templos religiosos; o estímulo a invasões
em hospitais; o incentivo ao uso medicamentos sem eficácia comprovada; a recusa
em adotar o isolamento social; a demora na compra de vacinas e o
desencorajamento da população; ridicularizar doentes com falta de ar; o descaso
no combate à pandemia em Manaus; e a falta de atendimento às comunidades
indígenas. Para o grupo, se Bolsonaro tivesse cumprido o dever constitucional,
“mortes e hospitalizações teriam sido evitadas”.
·
Afronta ao decoro do cargo - Conforme a petição, durante a gestão da pandemia, Jair Bolsonaro, “por
diversas vezes”, teve comportamentos “incompatíveis com o decoro do cargo,
cumprindo impor a sanção política”. Os juristas destacam a imitação do
presidente, em transmissão ao vivo no dia 18 de março deste ano, de uma pessoa
com falta de ar e a frase “E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê?”, dita por
Bolsonaro a apoiadores em 28 de abril de 2020. Segundo eles, as manifestações
demonstram “desprezo à vida”. Além desses momentos, o chefe do Executivo não
cumpriu com o decoro do cargo, de acordo com a denúncia, ao incitar violação de
normas sanitárias; ao estimular a invasão de hospitais, em violação à
privacidade dos pacientes; ao provocar aglomerações e colocar brasileiros em
“risco de contaminação”; e ao receitar “medicamento sabidamente ineficaz”. Segundo
o texto, "merece destaque a conduta do presidente na crise de Manaus e na
coordenação de absoluto desprezo pela saúde e vida das comunidades indígenas,
que sofreram índices imensos de mortandade”.
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Decisão sobre o
pedido
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Cabe ao presidente da Câmara, Arthur
Lira (PP-AL), analisar os pedidos de impeachment e decidir por acatar ou
rejeitar. Se o pedido for admitido, deverá ser criada uma comissão especial
responsável por elaborar um parecer a ser votado no plenário da Casa.
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Para ser aprovado, o parecer precisa
do apoio de, ao menos, dois terços dos 513 deputados (342 votos). Com a
aprovação, os parlamentares abrem o processo de impeachment e o presidente da
República é obrigado a se afastar do cargo por 180 dias. No período, o processo
segue para julgamento do Senado, que conclui pela absolvição ou condenação do
chefe do Executivo.
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Desde a gestão de Rodrigo Maia (sem partido) à frente da Câmara,
em 2019, segundo a Secretaria-Geral da Mesa, mais de 140 pedidos de impeachment
contra Jair Bolsonaro já foram apresentados.
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Alguns foram arquivados, mas não houve acolhimento de qualquer
denúncia por parte de Maia e Lira.
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Parlamentares de oposição e juristas têm alertado que a conduta
adotada pelos presidentes da Câmara é, na prática, uma omissão.
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Uma das signatárias do pedido contra Bolsonaro, a professora de
direito penal da Universidade de São Paulo (USP) Helena Regina Lobo da Costa
avaliou que não há prazo indefinido para analisar as denúncias que chegam à
Câmara.
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“A nossa Constituição consagra, atualmente, um direito à duração
razoável do processo. Quando a gente pensa nessa questão [do pedido de
impeachment], muito embora esteja submetida inicialmente à Presidência da
Câmara, ela tem uma natureza processual, essa garantia [da Constituição] também
se aplica a esses casos”, disse ao g1.
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De acordo com a professora, o grupo de juristas avalia que, caso
Arthur Lira decida por analisar o pedido, há chance de recorrer ao Supremo
Tribunal Federal (STF).
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“É possível – se houver uma demora injustificada, sem levar
adiante esse pedido, sem qualquer justificativa plausível – é possível acionar
o Supremo Tribunal Federal apontando a violação dessa determinação
constitucional”, explicou.
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Miguel Reale Júnior e Alexandre Wunderlich, outro dos signatários do documento,
esclareceram que seguirão um caminho diferente de outros advogados e
parlamentares que entraram no STF pedindo a definição de um prazo para a
análise de um pedido de impeachment.
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Em outras ocasiões, os instrumentos jurídicos utilizados
mandados de segurança e de injunção. O grupo entende ser possível questionar,
desta vez, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF).
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Durante o funcionamento da CPI da Covid, o relator, senador
Renan Calheiros (MDB-AL), defendeu a necessidade de revisar a chamada Lei do
Impeachment para definir um prazo de análise às denúncias.
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A sugestão foi incluída no relatório final da comissão, aprovado
em outubro pela maioria dos integrantes, ao lado de outras propostas
legislativas.
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No último dia 25, as propostas foram entregues pela cúpula da
CPI ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que se comprometeu a
examinar o conteúdo.
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Questionado se Pacheco havia se comprometido com a CPI de fazer
tramitar a proposta, Renan Calheiros disse nesta quarta que há uma
"preocupação", tanto de integrantes da comissão quanto de Rodrigo
Pacheco, para fazer caminhar a proposta até 2022.
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O relator da CPI destacou, no entanto, que se aprovada a
definição de um prazo, a medida poderia não atingir o atual mandato de Jair
Bolsonaro.
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