01.12.2021
Se aventurando no mundo da política, o ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol podem enfrentar outro desafio: a Lei Complementar 64/90, incluída pela Lei da Ficha Limpa. O primeiro artigo da legislação esclarece que juízes e promotores que renunciarem ao cargo ou se aposentarem “na pendência de processo administrativo disciplinar (PAD)” ficarão inelegíveis por oito anos. Dallagnol tem um PAD pendente e Moro, quando deixou o cargo, tinha em curso um “pedido de providências”, que não significa um PAD, mas gera dúvidas.
De acordo com o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, existe probabilidade de uma abertura de processo de impugnação das candidaturas. “E isso, no mínimo, constrangerá a eventual candidatura de Moro ou Dallagnol, pois ironicamente, terão que se defender solicitando interpretação benevolente (não tão rigorosa) da Lei da Ficha Limpa”, observa.
Na avaliação do advogado especialista em direito público Karlos Gad Gomes, os casos de Moro e Dallagnol são diferentes. “A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração do cargo na pendência de processo administrativo disciplinar que possa implicar em demissão — o que é o caso do Deltan Dallagnol, que responde a alguns procedimentos no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que podem levar à aplicação de tal pena”, ressalta.
“Sobre Moro, em caso de não haver PADs no qual é parte, não há, a princípio, óbice a sua candidatura, eis que não possui condenação criminal transitada em julgada por órgãos colegiados”, afirma Gomes.
Dallagnol, assim como Moro, deixou o cargo para se dedicar à vida política. O ex-juiz da Lava-Jato esteve à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública durante um ano e quatro meses, mas saiu da pasta envolvido em uma série de polêmicas. Ele acusou Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal para proteger seus filhos e aliados. Agora, Moro pretende concorrer à Presidência da República pelo Podemos.
Já Deltan tem amargado duras críticas, uma censura do Conselho Nacional do Ministério Público e até processos na Justiça para enterrar o “lavajatismo”. Ele se afastou da coordenação da Lava Jato de Curitiba, em setembro do ano passado, depois de denúncias de excessos e da divulgação de mensagens suas com Moro e outros procuradores pelo The Intercept Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário