12.01.2022
Quatro dias após ter vetado integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios, o governo editou nesta terça-feira (11) medidas para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional .
As duas medidas foram
publicadas em edição extraordinária do "Diário Oficial da União". As
propostas permitem pagamento de entrada de 1% do valor do débito e dão
descontos em juros e multas.
O Simples Nacional é o regime simplificado
de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. No caso
das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as
empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.
Ao todo, 1,8 milhão de
empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples
Nacional, das quais 160 mil são MEIs. O valor total dos débitos do Simples
Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2
bilhões.
Programa de Regularização
Uma das medidas editadas nesta terça é o
Programa de Regularização do Simples Nacional. O programa permite que MEIs,
microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados
pela pandemia regularizem as dívidas com entrada de 1% do valor total do
débito, dividido em até oito meses.
O restante do débito
pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das
multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do
valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Ainda de acordo com a
PGFN, os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada
empresa. A parcela mínima é de R$ 100 para micro e pequenas empresas ou de R$
25 no caso dos microempreendedores individuais.
Alternativa
O
governo também lançou uma alternativa ao Programa de Regularização do Simples
Nacional. O empresário vai poder aderir ao edital da "Transação do
Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional".
O edital de renegociação
vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por
inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.
O empresário pode
escolher entre as opções disponíveis de pagamento da dívida, com parcelamento e
desconto. A entrada é sempre de 1%, mas nesse caso a ser paga em três parcelas.
O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima é de R$ 100 para micro ou pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.
A adesão ao edital da
"Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional" não
depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
Segundo o governo, a
adesão ao "Programa de Regularização do Simples Nacional" e ao edital
de "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional" é
feita on-line, no portal Regularize.
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