sábado, 15 de janeiro de 2022

Justiça julga improcedente Ação movida contra candidaturas “laranjas” em São José da Lagoa Tapada

 15.01.2022



Trata-se de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) proposta, em 8/1/2021, por Francimar Formiga de Sousa, alcunha “Mazinho Formiga” em desfavor de Pâmela Lopes de Sá Leite.


Na petição inicial, o impugnante alega que se candidatou nas eleições de 2020 para o cargo de prefeito do município de São José da Lagoa Tapada/PB e perdeu com 22,16% dos votos. Afirma que a impugnada é namorada do filho do prefeito e foi candidata “laranja” apenas para fraudar a cota de gênero. Ela declarou que realizou a campanha com R$100,00.

Assim, segundo o autor, houve fraude e abuso de poder político. Pede o reconhecimento da fraude e abuso de poder político, a desconstituição do mandato da candidata eleita por meio da cassação do seu diploma e a declaração da nulidade dos votos por ela obtidos.


No Mérito, o Juiz Odilson de Moraes da 052ª Zona Eleitoral de Coremas JULGOU IMPROCEDENTE os pedidos do impugnante, e ainda pediu Arquivamento do Processo na decisão do dia 13 de Janeiro de 2022.

No Mérito, o Juiz escreveu:


- Em relação à fraude à cota de gênero e o financiamento de candidaturas femininas com recursos do Fundo Partidário, não há provas documentais nos autos que houve fraude, que o diretóriomunicipal do PSDB não destinou, no mínimo, 30% do Fundo Partidário com as candidatas.


- Por fim, como bem elucidado pelo Ministério Público Eleitoral, a impugnada Pâmela obteve 12 votos, o que indica que sua participação efetiva no pleito.

 

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