01.02.2022
A prática de tomar sol sem a parte de cima do biquíni, com os seios à mostra, não é crime no Brasil. Mas, ao mesmo tempo, pode levar à prisão, explica a advogada Luanda Pires, CEO da P2 InterDiversidade e vice-presidente do Me Too Brasil.
Segundo ela, embora o topless em si não seja criminalizado, ele pode ser entendido como ato obsceno, que aí sim é um crime, tipificado pelo artigo 233 no Código Penal.
“O artigo, no entanto, não explica exatamente o que é um ato obsceno, e deixa a carga do agente público a interpretação disso. ato obsceno”, explica.
Em outras palavras: tudo depende da autoridade que presenciar a cena e o ambiente ao redor. E isso, para a advogada, é um problema.
“Ao deixar uma interpretação de gênero determinada a uma carga do agente uma sociedade uma sociedade que é prejudicada pela desigualdade de gênero, público e muito mais exposto às mulheres”, crítica.
Um exemplo disso aparece na história de Beatriz Coelho. Ela que “o irônico é que ao meu lado, tinha um lado homem mais sem contorno na camisa”. E completou: “Nem na delegacia um homem precisa estar vestido”.
“O homem expor seu corpo nunca foi considerado um ato obsceno, ao mesmo tempo que, o Brasil, em alguns períodos, mulheres podem ser presas por sair com as pernas de fora”, percebe Luanda Pires.
“O ideal é que o agente apenas peça que a pessoa se vista e, se ela não mostrar resistência, não é necessário levar à delegacia”, fala Luanda. “O trato deve ser pacífico, desde a abordagem até a condução. E se a pessoa não se mostra resistente ou violenta, não há motivo para fazer uso de algemas”.
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