17.03.2022
O Colegiado rejeitou as contas do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Airton Pires de Souza, remanescente de 2015 (proc. nº 03684/16). O relator do processo foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que destacou entre as irregularidades déficit na execução orçamentária, desequilíbrio financeiro, admissão sem concurso e ausência de procedimentos licitatórios no montante de R$ 2,3 milhões.
De acordo com o Parecer de nº. 03684/16, emitido pelo Ministério Público de Contas, dentro do Processo acima citado, que reprovou as contas de Aírton Pires, as irregularidades detectadas são as seguintes;
a) Despesas não licitadas no montante de R$ 3.657.254,73;
d) Ocorrência de déficit orçamentário, sem adoção de medidas efetivas;
e) Inexistência de escrituração contábil no exercício em exame;
f) Ocorrência de déficit financeiro no final do exercício;
n) Não instituição do Sistema de Controle Interno mediante lei específica;
p) Descaso da administração municipal com o patrimônio público;
De acordo com o Despacho do Tribunal de contas da Paraíba, foram citados para apresentarem manifestações de defesa as seguintes pessoas e empresas;
Jose Airton Pires de Souza (Responsável); Tullyo Cesar Vieira Vasconcelos (Contador(a));
ELITFE CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA (Interessado(a)); Enolla Kay Cirilo Dantas (Interessado(a));
FFJ CONSTRUTORA LTDA (Interessado(a)); Gilderlan Alencar Adelino (Interessado(a));
JMR CONSTRUÇÕES LTDA EPP (Interessado(a));JOSE GOMES DE ABREU SOBRINHO;
CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E SERVICOS EIRELI – EPP (Interessado(a)); Jose Bezerra de Abreu (Interessado(a)); Jose Gomes de Abreu Sobrinho (Interessado(a)); Jose Milton Rodrigues Coura (Interessado(a));
EKS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (Interessado(a)); Wendell Alves Dantas (Interessado); Daniel Pinto Nóbrega Gadelha (Advogado(a)); Carlos Roberto Batista Lacerda (Advogado(a))
A decisão da Côrte ainda cabe recurso.
Da Redação do Blog do Espião Janemárcio da Silva
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