28.04.2022
O benefício da imunidade parlamentar obedece a regras legais, enquanto a impunidade se efetiva pelo atropelo da lei. Ao parlamentar é garantido o direito livre de voz e voto, enquanto estiver no exercício do mandato. Porém imunidade não pode ser confundida com impunidade ou irresponsabilidade. Não se podem configurar como liberdade de expressão ataques sistemáticos ao Estado Democrático de Direito ou às instituições, incitando a violência e o desrespeito ao princípio constitucional da separação dos poderes.
Quando um integrante do poder legislativo age conscientemente atentando contra os valores democráticos e formulando ameaças a autoridades constituídas, comete crimes que não são protegidos pela imunidade parlamentar. As casas legislativas não podem ser transformadas em tocas da impunidade, dando abrigo aos que fazem mau uso desse beneficio, utilizando o mandato como salvo-conduto para cometimento de crimes ou desvios éticos.
Na imunidade se pretende defender a função pública, não a inviolabilidade do comportamento privado. É inadmissível que se utilize a imunidade como escudo para os impunes. A impunidade é incompatível com a democracia e a República. Existe farta jurisprudência sobre esse entendimento à luz do que estabelece a nossa Constituição. Desconsiderar essa compreensão é fazer apologia a práticas criminosas. A liberdade de expressão política dos parlamentares deve se manter nos limites da civilidade e da obediência aos ditames constitucionais que preservam o Estado Democrático de Direito.
O atual presidente da Câmara Federal, deputado Artur Lira, já admitiu que “quando se contrapõe à democracia, a inviolabilidade do mandato parlamentar não é absoluta”. Vamos ver se ele continua pensando assim, após o presidente da República indultar seu colega, Daniel Silveira, menos de vinte e quatro horas depois do Supremo Tribunal Federal tê-lo condenado por dez votos a um. A possibilidade de punição é um desestímulo ao crime. Porém, o primeiro mandatário da nação assim não compreende. Usa do instrumento do indulto para blindar um aliado político que cometeu crimes com gravações em vídeo replicados nas redes sociais, ignorando o princípio da impessoalidade que deveria nortear tais decisões. E mais do que isso, réu confesso.
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