quarta-feira, 8 de junho de 2022

TCE-PB reprova contas de 2018 de Alan Seixas, prefeito de Cachoeira dos Índios

 08.06.2022


A falta de comprovação de despesas com manutenção e conservação de praça pública, entre outras irregularidades, levou à reprovação das contas de 2018 da prefeitura de Cachoeira dos Índios, em sessão ordinária híbrida do Tribunal de Contas da Paraíba, realizada nesta quarta-feira (08). Cabe recurso.

Foram aprovadas as prestações de contas dos municípios de Caraúbas, Serra Redonda e Borborema, relativas a 2020, bem como as de São João do Cariri (2019).O conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo explicou que reprovação das contas de Cachoeira dos Índios decorreu da ausência de comprovação de despesas durante a gestão, em virtude de denúncia, que foi julgada procedente no TCE e com imputação de débito, embora esteja ainda pendente de recurso revisional, mas que não tem efeito suspensivo. Na decisão o gestor ainda foi multado em R$ 5.000,00.

O colegiado decidiu pela regularidade das contas anuais da Paraíba Previdência, sob responsabilidade dos ex-gestores Hélio Carneiro Fernandes e Severino Ramalho Leite, exercício de 2014. Também as de 2016 da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba, e da Empresa Paraibana de Pesquisa e Extensão Rural, relativas a 2019, assim como, as da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, referente a 2021.

O Pleno deu provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-prefeito do município de Sousa, André Avelino de Paiva Gadelha Neto, apenas para ajustar o percentual de gastos com educação, porém, não suficiente para atingir o mínimo constitucional, em decisão emitida quando da apreciação das contas de 2016. Provido foi o recurso de apelação impetrado pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, visando desconstituir multa aplicada.

O TCE-PB realizou sua 2357ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros Nominando Diniz, Arnóbio Alves Viana, Fábio Túlio Nogueira e Antônio Gomes Vieira Filho, assim como os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos (No exercício da titularidade). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério Luna Camelo.

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