06.07.2022
O Desembargador da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, Leandro dos Santos, acatou um Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por José Aírton Pires de Sousa contra a Decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe que, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, deferiu a liminar pleiteada para determinar a indisponibilidade dos bens do Promovido, no valor de R$ 108.215,74 (cento e oito mil, duzentos e quinze reais e setenta e quatro centavos).
De acordo com o Desembargador, a indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
No mais, é sabido que a despeito de serem irregulares as nomeações que configurem nepotismo, se os serviços foram efetivamente prestados, em tese não cabe a restituição dos valores sob pena de implicar em enriquecimento ilícito do ente municipal, que se beneficiara do labor do servidor nomeado.
Diante dos relatos proferidos pelos Desembargador, o mesmo tomou a seguinte decisão;
“Por tais razões, DEFIRO a atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento para sobrestar a Decisão recorrida até o julgamento de mérito do presente Agravo de Instrumento”.
Agravo de Instrumento nº 0816695-36.2022.815.0000 Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de São João do Rido do Peixe
Juiz: Pedro Henrique de Araújo Rangel
Agravante(s): José Aírton Pires de Sousa
Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita
Agravado: Ministério Público Estadual
Da Redação do Blog do Espião
Janemárcio da Silva
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