quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Justiça Federal dar prazo de dez dias para ex prefeito de Cajazeiras informar renda em Ação Judicial que o condenou a devolver mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

 03.08.2022


O Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal, Guilherme Castro Lôpo, intimou através de Edital o ex prefeito da cidade de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira, para que num prazo de 10 (dez) dias, forneça informações, no sentido de que o ex gestor, querendo,  apresente impugnação ao bloqueio realizado via Sisbajud, no Processo de Execução de Título, de nº 0800280-27.2019.4.05.8202.

O Magistrado Federal, determinou ainda que;

Proceda-se a transferência do valor bloqueado para Conta Judicial, à disposição daquele Juízo, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados necessários à conversão em renda dos valores bloqueados e transferidos, devendo ser observado, para tanto, os dados eventualmente fornecidos pela parte credora, com comprovação nos autos;

Confirmada a conversão em renda, intime-se o exequente para carrear aos autos o valor remanescente atualizado do débito.

Vale salientar, que a ação judicial em epígrafe, trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos por intermédio dos Convênios 113/2006 [Siafi 560786] e 325/2007 [Siafi 598727], celebrados entre aquele ministério e a Prefeitura Municipal de Cajazeiras-PB.


O Convênio 113/2006, tinha por objeto o apoio financeiro para implantar o programa de aquisição de alimentos – Compra Direta Local da Agricultura Familiar/CDLAF – por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares que se enquadrassem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e que se destinassem ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais da cidade de Cajazeiras-PB [vigência prevista para o período de 30/6/2006 a 31/12/2008].

O Convênio 325/2007, por sua vez, tinha por objeto apoiar a implantação de feiras comunitárias no município de Cajazeiras-PB, por meio da aquisição de equipamentos, material permanente/consumo e contratação de serviços de terceiros, visando à comercialização direta dos produtos oriundos da agricultura familiar, orientando e integrando famílias que estivessem em situação de vulnerabilidade social e/ou insegurança alimentar [vigência prevista para o período de 21/12/2007 a 30/11/2008].

A condenação e  multa impostas ao ex prefeito da cidade de Cajazeiras-PB, Carlos Antônio Araújo de Oliveira, somadas dão a importância de R$ 2.061.656,14 (dois milhões, sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis centavo).

Da Redação do Blog do Espião

Janemárcio da Silva

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