sábado, 20 de agosto de 2022

Políticos que explorarem mão de obra de crianças durante campanha eleitoral poderão ser multados em até R$ 10 mil

 20.08.2022



Alguns candidatos que pretendem entrar na política, ou até mesmo se reeleger, sob a justificativa  melhorar a sociedade na qual vivemos, podem estar cometendo crimes, antes de conseguirem assumir um mandato. A exploração de trabalho infantil - infelizmente - é um dos motivos das possíveis irregularidades que podem ser encontradas durante a campanha eleitoral. Para se ter uma ideia, o uso indevido de crianças e adolescentes pode acontecer em diversas situações no período eleitoral como, panfletagem, adesivagem de veículos, ou portar faixas, bandeiras e cartazes de candidatos em semáforos ou ruas.

Todas essas práticas são consideradas ilegais pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Consolidação das Leis do Trabalho. A multa de acordo com o Ministério Público do Trabalho pode chegar a casa dos 10 mil reais por criança ou adolescente encontrados em situação irregular. O valor deve ser revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Infância e Adolescência.

Uma recomendação feita pelo MPT-PB foi enviada a diretórios de 32 partidos políticos na Paraíba. O documento foi assinado pela procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, responsável pela Coordenadoria Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente. 

“Nas eleições de 2020, expedimos recomendação para os diretórios estaduais de todos os partidos políticos na Paraíba para que não utilizassem mão de obra de crianças e adolescentes na campanha, em panfletagem e outras ações. Nas eleições deste ano, continuamos vigilantes, para que os partidos deem conhecimento a todos os candidatos para que se abstenham de explorar mão de obra de crianças e adolescentes na campanha deste ano”, alertou a procuradora.

Canais de denúncias:
MPT –www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias
MPPB – www.mppb.mp.br/fale-conosco
MPF – www.mpf.mp.br/mpfservicos
Disque 100 ou Disque 123 

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