21.07.2022
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, através da Analista Judiciário, Célia Virgínia Almeida da Costa, determinou no dia de ontem, 20 de agosto de 2022, que o senhor José Airton Pires de Sousa, postulante a uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba nas eleições de outubro, para, querendo, no prazo de 07 (sete) dias, contestar a impugnação apresentada no ID de nº 15798642, nos autos do processo em destaque, podendo juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos, salvo os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça.
Diante de tal publicação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Airton Pires tem até o dia 27 para apresentar suas justificativas diante da justiça.
Vale salientar, que o ex prefeito da cidade de São João do Rio do Peixe-PB, Airton Pires, teve em seu pedido de registro de candidatura para Deputado Estadual uma solicitação de impugnação protocolada por parte do Partido Progressista da Paraíba, uma vez que, pesa em desfavor do ex gestor são joanense uma condenação no Tribunal de contas da União-TCU, onde vislumbra em sua sanção penal a Execução de Título Extrajudicial proposta pela UNIÃO FEDERAL em desfavor de JOSÉ AIRTON PIRES DE SOUSA, objetivando, em sede liminar, a utilização do sistema BACENJUD, para decretar o bloqueio e a penhora de dinheiro em conta bancária ou ativos financeiros da parte executada, bem como a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis constantes em registros públicos em seu nome, em importância suficiente para a satisfação do débito exequendo no valor de R$ 13.527.286,90 (treze milhões, quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa centavos).
Número do processo: 0600317-54.2022.6.15.0000
TRE-PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário