08.03.2023
A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira, 7, um mandado de prisão contra o ex-prefeito do município de São João do Rio do Peixe, José Aldeir Meireles de Almeida, por desvio de verbas federais.
Ele estava com mandado de prisão em aberto há mais de cinco anos, tendo sido condenado em 2012 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região a pena de cinco anos e oito meses de reclusão, a ser, inicialmente, cumprida em regime semiaberto.
A prisão aconteceu em João Pessoa nesta manhã. O preso passou por exame de corpo de delito e aguarda audiência de custódia.
O caso – O MPF apresentou, em 2006, denúncia imputando a José Aldeir a participação em procedimentos licitatórios fraudulentos realizados no município de São João do Rio do Peixe preliminares às contratações das obras objeto dos Convênios nº 757/96 e 006/96, celebrados, respectivamente, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e com a Fundação Nacional de Saúde (FNS).
No julgamento da Ação Penal (APE 37/PB), ocorrida em 2012, o Pleno do TRF5 concluiu que os recursos públicos repassados pela União Federal ao município de São João do Rio do Peixe, à época do mandato do ex-prefeito José de Almeida, saíram do âmbito municipal, sendo repassados a terceiros, o que se demonstrou, por meio do pagamento integral e antecipado a empresas vencedoras de licitações fraudulentas, sem que tenha sido observada a contraprestação acordada nos convênios, entendendo configurado o desvio de verbas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67).
José e o vice, Francisco Sales Marques de Sousa foram condenados à pena de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda de cargo que eventualmente ocupem. Foram condenados, ainda, à pena de reclusão, a ser, inicialmente, cumprida em regime semiaberto (José Aldeir Meireles de Almeida, 5 anos e 8 meses e Francisco Sales Marques de Sousa a 4 anos e 3 meses), além do pagamento solidário de indenização no valor total de R$ 203.921,58, em favor do FNDE e da FNS.
Fonte: parlamentopb
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