terça-feira, 26 de setembro de 2023

CDH aprova inclusão de crimes sexuais contra crianças no rol dos hediondos

 26.09.2023


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto (PL 2.562/2021) que altera cinco artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir no rol de crimes hediondos os crimes sexuais cometidos contra crianças, como fotografar, filmar, vender ou publicar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), avaliou que a norma tem potencial para reduzir a ocorrência dessas práticas.

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU UM PROJETO DE LEI PARA INCLUIR CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS NO ROL DOS HEDIONDOS.
  O TEXTO SEGUIRÁ PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA. REPÓRTER BIANCA MINGOTE.

Os condenados por crimes hediondos não podem recorrer à anistia, indulto ou ao pagamento de fiança e a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Entre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, são considerados hediondos o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças ou adolescentes. O projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa altera cinco artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõem sobre crimes cometidos às crianças e adolescentes para incluí-los no rol dos crimes hediondos. 

Entre os delitos incluídos, está o de  promover ou auxiliar o envio de criança ou adolescente para o exterior sem cumprimento das formalidades legais ou com a intenção de obter lucro. Além disso, poderão ser considerados crimes hediondos fotografar, filmar, vender ou publicar, por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e submetê-las à prostituição ou à exploração sexual. O relator, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, votou pela aprovação da proposta com uma emenda para destacar que as medidas previstas  não incorporam prejuízo à lei que dispõe sobre os crimes hediondos. Na avaliação de Paim, caso sancionada, a norma tem potencial para reduzir a ocorrência desses crimes no país.

Temos observado, nos últimos anos, um movimento duplo: aumentam os crimes e os abusos praticados de maneira covarde contra vulneráveis de toda sorte, e cresce, na mesma proporção, o clamor público por solução para esse tipo de crise. A proposição, portanto, não é senão uma das formas que o Estado de Direito tem para reagir diante de tais momentos de desequilíbrio na vida social. Se, como acreditamos, a ideia normativa der certo, certamente será reduzida a ocorrência desses crimes.

  A proposta já foi enviada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aguarda designação de relator. Sob a supervisão de Pedro Pincer , da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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