04.01.2024
O Brasil é o oitavo País no ranking da Organização Mundial da Saúde (OMS) no número absoluto de suicídios por ano. A posição nada confortável está intimamente ligada a outros problemas sérios de saúde mental. O país, por exemplo, tem a maior taxa de população diagnosticada com depressão na América Latina (5,8% da população brasileira sofre de depressão, o equivalente a 11,7 milhões de brasileiros) e quase 10 em cada 100 pessoas no Brasil têm algum transtorno de ansiedade.
Neste Janeiro Branco, mês de conscientização e cuidado com a saúde mental, a deputada estadual Camila Toscano (PSDB) propõe um debate mais amplo sobre o tema e defende a implementação de uma política de diagnóstico e tratamento da depressão no sistema de saúde da rede pública e privada estadual. A parlamentar também é autora de leis voltadas à melhoria da qualidade de vida dos paraibanos com cuidados e prevenções ao suicídio.
São de autoria da deputada: a Lei 12.104/21 que cria o Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Auto Infligidas que cria uma política para prevenir automutilação e tentativa de suicídio; e a Lei 11.388/2019 que trata sobre a criação da política de diagnóstico e tratamento da depressão nas redes públicas de saúde do estado da Paraíba.
Mulheres – Camila alerta ainda que especialistas ligados ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) apontam que mulheres vítimas de violência têm mais risco de desenvolver problemas mentais como depressão, ansiedade, transtorno do sono, transtorno de estresse pós-traumático, ideação suicida e distúrbios mentais.
Para proteção das mulheres estão em vigor na Paraíba a Lei 11.391/2019 que determina a prioridade no atendimento e a gratuidade na emissão de documentos para as mulheres em situação de risco; a que dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal para mulheres vítimas de violência doméstica (Lei 11.851/2021); e a que dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas à proteção social e o enfrentamento à violência contra mulher durante a pandemia da covid-19 (Lei 11.732/2020).
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