26.06.2024
De acordo com o senador, a descriminalização via decisão judicial foi uma invasão as competências do Legislativo.
“Discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal. (…) Há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso, que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional”, declarou o presidente do Senado.
Na avaliação de Rodrigo Pacheco, uma descriminalização só poderia ocorrer por meio do processo legislativo e não por uma decisão judicial e acrescentou que o julgamento invade também a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O senador pontuou que é tarefa da agência definir quais substâncias são consideradas entorpecentes.
“Há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso, que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional”, afirmou o presidente do Senado.
No julgamento, o presidente do STF, Ministro Luis Roberto Barroso destacou que julgamento não libera o uso da maconha e reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua sendo proibido. Ele explicou que o porte para consumo pessoal não é considerado crime, mas sim ato ilícito sem natureza penal.
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