quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz

 10.12.2025


A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria regras mais rígidas para punir o chamado "devedor contumaz", caracterizado por empresas que deixam de pagar seus tributos e lucram com esse mecanismo. O texto agora segue para sanção presidencial.

 O que aconteceu

Proposta foi aprovada por 436 votos a favor e 2 contra. Não houve abstenções. Os votos contrários foram de Flávio Nogueira (PT-PI) e Marx Beltrão (PP-AL). O texto precisava de maioria absoluta, ou seja, de 257 votos para passar. Em setembro, a proposta teve o aval do Senado, com 71 votos favoráveis e nenhum contrário.

Texto nasceu no Senado. Foi apresentado em 2022 pelo então presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Na Câmara, tem como relator o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

Proposta define o que é o "devedor contumaz" e cria regras para o grupo. Segundo o texto, o devedor contumaz é aquele que "deixa de pagar tributos de forma reiterada, injustificada e deliberada para obter vantagem competitiva".

Projeto também cria uma definição federal, estadual e municipal. No âmbito federal, o devedor contumaz é definido no texto como o contribuinte com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do patrimônio.

Nos âmbitos estadual e municipal, os valores da dívida devem ser definidos em legislação própria. Na ausência disso, vale a regra federal.

Empresas classificadas como devedoras contumazes perderão benefícios. O texto diz que elas ficarão impedidas de participar de licitações, firmar contratos com o poder público e pedir recuperação judicial. Também serão consideradas "inaptas" no cadastro de contribuintes, o que gera restrições à atividade econômica.

Texto cria rito administrativo para identificar o devedor contumaz, com prazo de 30 dias para regularização. Nesse período, o contribuinte poderá apresentar defesa, exceto quando houver fraude, uso de laranjas, domicílio inexistente ou envolvimento com organizações criminosas.

Projeto permite descaracterizar a condição de devedor contumaz. O texto diz que isso será possível quando a empresa alegar estado de calamidade pública e prejuízo financeiro comprovado sem indícios de fraude.

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