12.03.2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou pública, nesta quarta-feira (11), decisão do último dia 6 que determinou a prisão preventiva de 15 pessoas no âmbito do Inquérito (INQ) 5020, que investiga a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no Estado do Rio de Janeiro e suas conexões com agentes públicos. Entre os presos estão um delegado da Polícia Federal, policiais civis e militares e dois advogados, um deles ex-secretário estadual da Casa Civil.
A decisão atende a representação da Polícia Federal, com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), e determina o afastamento dos investigados que ocupam cargos públicos. Em relação aos advogados, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será comunicado para as providências cabíveis.
Segundo a representação da Polícia Federal, os investigados integram uma rede de corrupção que liga agentes públicos ao Comando Vermelho, com atuação em núcleos que vão da extorsão ao tráfico internacional de armas e drogas.
Relações espúrias
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou que os elementos de prova apresentados pela PF indicam a gravidade das condutas, caracterizada por relações espúrias entre o alto escalão da segurança pública e o crime organizado armado. Além disso, a liberdade dos investigados poderia permitir a continuidade do fluxo financeiro ilícito e, por consequência, abalar a ordem pública e a credibilidade das instituições.
O ministro também determinou a expedição de mandados de busca e apreensão, o afastamento dos sigilos telefônico e telemático dos investigados, além do bloqueio de bens e valores, incluindo criptomoedas, até o limite de R$ 36,3 milhões, entre outras medidas.
Em manifestação, a PGR ressaltou que a periculosidade da organização criminosa e a necessidade de interromper sua atuação são suficientes para fundamentar a decretação da medida.
Núcleo de policiais civis
A Polícia Federal reuniu provas, extraídas de celulares apreendidos, que demonstram a atuação de integrantes da Polícia Civil do Rio de Janeiro na extorsão contra o traficante Gabriel Dias de Oliveira, o “Índio” ou “Índio do Lixão”, apontado como figura central do Comando Vermelho. Segundo as investigações, os policiais civis exigiram R$ 1,5 milhão do traficante para encerrar procedimento investigativo que tramitava na 44ª Delegacia de Polícia (Inhaúma). Franklin Alves atuaria na linha de frente da negociação, cobrando prazos e impondo condições.
O núcleo é composto por Marcus Henrique de Oliveira Alves, delegado titular da 44ª Delegacia de Polícia; Franklin José de Oliveira Alves, comissário de polícia e irmão do delegado; Leandro Moutinho de Deus, oficial de cartório da Polícia Civil; e Luiz Eduardo Cunha Gonçalves, ex-assessor parlamentar do ex-deputado estadual Tiego Raimundo (“TH Joias”), que intermediaria o pagamento de propina para os policiais civis.
Núcleo de tráfico de influência
De acordo com a PF, o grupo utilizou cargos públicos para favorecer o traficante internacional holandês Gerel Lusiano Palm. As investigações apontam que Alessandro Pitombeira Carracena, advogado e ex-secretário do estado (Casa Civil e Defesa do Consumidor), atuava como articulador central, utilizando sua influência política para intermediar vantagens indevidas. Fabrizio Romano, na qualidade de delegado da PF, teria oferecido influência interna na Polícia Federal em favor do traficante holandês e negociado vantagens. Luciano Pinheiro, policial penal, já condenado por ligação com o tráfico, teria atuado como facilitador político e operacional. A advogada Patrícia Carvalho Falcão, por sua vez, teria participado de pagamentos indevidos a servidores.
Núcleo de policiais militares
As investigações revelaram ainda que os policiais militares realizavam serviços de segurança e logística para “Índio do Lixão”. O núcleo, estável e coordenado, atuava na proteção diária, em consultas médicas, enterros e até na segurança de convidados do traficante. Foi decretada a prisão preventiva de Flávio Cosme Menezes Pereira, Franklin Ormond de Andrade, Ênio Cláudio Amâncio Duarte, Alex Pereira do Nascimento, Leonardo Cavalcanti Marques e Rodrigo de Oliveira Carvalho Sal e Ricardo Pereira da Silva.
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/AD//CF)
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