09.04.2024
Com base na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 487 /2023, estados e municípios têm até o dia 28 de agosto para fechar estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico, conhecidos como manicômios judiciários. O prazo foi estendido por três meses pelo próprio CNJ e atende a um pedido do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça (Consepre).