segunda-feira, 1 de setembro de 2014

PRE entra com 12 ações contra envelopamento de carros na PB

01/09/2014

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) já entrou com 12 representações nestas eleições contra proprietários de veículos envelopados, o que configura propaganda eleitoral irregular.

O órgão alega que os adesivos geraram o chamado efeito outdoor ao exceder a dimensão máxima de quatro metros quadrados, infringindo o disposto no artigo 37, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) e na Resolução nº 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os casos estão sendo analisados pelos juízes da Propaganda Eleitoral.
Até agora os magistrados estão divergindo do entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que o simples envelopamento de carros com as cores do partido, sem o acréscimo de outros adesivos, fotos ou números dos candidatos, já seria suficiente para caracterizar a propaganda eleitoral irregular.
De acordo com os juízes da Propaganda Eleitoral, “a mudança de cor do veículo somente configura o efeito outdoor quando ocorre a justaposição de placas, com a pintura ao fundo, harmonizando-se com a aplicação da plotagem ou adesivagem com a propaganda do candidato, partido ou coligação, de modo a causar um impacto visual único”. Em 22 de agosto, a PRE ajuizou representações contra nove proprietários de veículos por propaganda eleitoral irregular também por envelopamento. Os carros apresentavam cores de coligações, imagens, números e referências a candidatos, com dimensão total superior ao permitido pela legislação, que é de quatro metros quadrados.
Num dos casos, que envolvia o carro do candidato ao Senado Wilson Santiago (PTB), a decisão da Justiça foi em favor do Ministério Público. “No caso dos autos, a irregularidade consistia no completo envelopamento do veículo, com a cor azul alterando suas características originais, acrescida de adesivos com fotos, cargo, nome e número do representado. Assim, não resta dúvida o envelopamento do veículo, por criar efeito visual de outdoor em bem particular”, afirmou o juiz José Guedes, que puniu o candidato com o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil.
“Nessas situações, é patente que a intenção da adesivagem total do automóvel é unicamente fazer alusão ao partido político ou coligação e, consequentemente, aos seus candidatos. Por outro lado, o efeito para quem vê o veículo é indiscutivelmente a associação com a campanha política respectiva, caracterizando um ato de propaganda”, explica o procurador eleitoral auxiliar João Bernardo da Silva, que assina as ações.
Do JPB

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