Não é só
o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas, que
deverá enfrentar dificuldade para registrar sua candidatura caso decida concorrer
ao pleito municipal de 2016 naquela cidade. Lançado recentemente como uma das
alternativas da oposição para enfrentar a provável tentativa de reeleição do prefeito
Aírton Pires, o professor e atual secretário de planejamento do estado, Thompson
Fernandes Mariz, também acumula problemas com contas rejeitadas junto ao
Tribunal de Contas da União, quando de sua passagem pela reitoria da
Universidade Federal de Campina Grande, e pode ser mais um a correr o risco de ter
o nome barrado pela Lei da Ficha Limpa.
De
acordo com a lista mais recente de possíveis inelegíveis divulgada pelo TCU,
contendo a relação de responsáveis com contas julgadas irregulares por aquela
Corte, o nome do ex-reitor da UFCG aparece em duas oportunidades. O primeiro
processo, de número 015.512/2005-6, tem data de trânsito em julgado em
07/08/2009, o que pode tornar Thompson Mariz inelegível até 2017, considerando
o período de oito anos de inegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa para este tipo de
punição. Já a segunda condenação, referente ao processo de número
015.692/2006-0, foi transitado em julgado em 27/01/2012, o que poderá impedi-lo
de concorrer a cargos eletivos até o ano de 2020.
Já
a situação de elegibilidade do ex-prefeito José Lavoisier, que já não é das mais
confortáveis, promete piorar ainda mais nos próximos dias. Com quatro contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, tendo uma delas já sido confirmada
pela Câmara de Vereadores, o ex-gestor está às vésperas de assistir mais um
exercício contábil de sua administração ser reprovado pelo poder legislativo
municipal. É que as contas de 2007, que foram rejeitadas pelo TCE em fase de
recurso, já se encontram na Câmara para serem apreciadas e a tendência é que a
maioria dos vereadores vote favorável ao parecer da corte de contas estadual,
repetindo o que ocorreu recentemente com as contas referentes a 2006.
A
conhecida Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis para qualquer
cargo os que tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada
pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos
seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no
inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de
despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.
Veja o link abaixo que trás a relação do TCU.
cancaonoticias
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