quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Lei da Ficha Limpa: Thompson Mariz tem nome na “lista negra” do TCU e pode ficar inelegível até 2020

26/11/2014


Não é só o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas, que deverá enfrentar dificuldade para registrar sua candidatura caso decida concorrer ao pleito municipal de 2016 naquela cidade. Lançado recentemente como uma das alternativas da oposição para enfrentar a provável tentativa de reeleição do prefeito Aírton Pires, o professor e atual secretário de planejamento do estado, Thompson Fernandes Mariz, também acumula problemas com contas rejeitadas junto ao Tribunal de Contas da União, quando de sua passagem pela reitoria da Universidade Federal de Campina Grande, e pode ser mais um a correr o risco de ter o nome barrado pela Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a lista mais recente de possíveis inelegíveis divulgada pelo TCU, contendo a relação de responsáveis com contas julgadas irregulares por aquela Corte, o nome do ex-reitor da UFCG aparece em duas oportunidades. O primeiro processo, de número 015.512/2005-6, tem data de trânsito em julgado em 07/08/2009, o que pode tornar Thompson Mariz inelegível até 2017, considerando o período de oito anos de inegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa para este tipo de punição. Já a segunda condenação, referente ao processo de número 015.692/2006-0, foi transitado em julgado em 27/01/2012, o que poderá impedi-lo de concorrer a cargos eletivos até o ano de 2020.
Já a situação de elegibilidade do ex-prefeito José Lavoisier, que já não é das mais confortáveis, promete piorar ainda mais nos próximos dias. Com quatro contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, tendo uma delas já sido confirmada pela Câmara de Vereadores, o ex-gestor está às vésperas de assistir mais um exercício contábil de sua administração ser reprovado pelo poder legislativo municipal. É que as contas de 2007, que foram rejeitadas pelo TCE em fase de recurso, já se encontram na Câmara para serem apreciadas e a tendência é que a maioria dos vereadores vote favorável ao parecer da corte de contas estadual, repetindo o que ocorreu recentemente com as contas referentes a 2006. 
A conhecida Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

Veja o link  abaixo que trás a relação do TCU.

cancaonoticias

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