sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Governo determina desligamento dos telefones do Estado até segunda

01/10/2010:

O Diário Oficial desta sexta-feira (1º) traz uma determinação para que os servidores do Estado desliguem todos os aparelhos celulares pertencentes ao Governo do Estado. Segundo a portaria, os aparelhos devem ser desligados logo após o expediente de hoje, só devendo ser religados às 7h de segunda-feira (4).

Além disso, a portaria também determina o recolhimento dos veículos oficiais da Administração Direta e Indireta para suas respectivas repartições ou ao Centro Administrativo. O prazo de recolhimento vai do final do expediente de hoje até uma hora antes do início do expediente da segunda-feira.
Veja abaixo a portaria na íntegra que está na primeira página do Diário Oficial. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XVIII, do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006, e tendo em vista às Eleições de 2010, R E S O L V E :

I – Determinar o desligamento de todas as linhas de telefonia móvel do Governo do Estado a partir do término do expediente do dia 1º de outubro de 2010 até as 07:00h do dia 04 de outubro de 2010, com exceção das linhas pertencentes ao Gabinete Militar do Governador, de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária,
da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, das Policias Civil e Militar e os de serviço de urgência da Secretaria de Estado da Saúde e do Corpo de Bombeiros;

II – Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo após o término do expediente do dia 1º de outubro de 2010, e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 04 de outubro de 2010, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos que estão à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar, e do Gabinete Militar ou que estejam a serviço deste;

III - Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no item anterior, sem a devida autorização.

Antônio Fernandes Neto
 
Secretário

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