quinta-feira, 23 de junho de 2011

Efraim Filho defende mudanças no FPM

213/06/2011
  
Conforme Efraim Filho o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) determina que 10% do FPM sejam reservados para a capital do estado e os outros 90% para as cidades do interior. Na divisão do bolo maior (90%), só deve ser observado o critério populacional.

O relator da proposta na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), recomendou apenas, no PLP 582/10, a retirada da exigência de que o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União (TCU) expedissem normas complementares, regulamentando a nova lei. Na opinião do parlamentar, a exigência fere o princípio da separação entre os Poderes.

Segundo o parlamentar paraibano, da parte que cabe às cidades do interior, 10% serão distribuídos de acordo com o tamanho do município, e o restante com base em um coeficiente individual de participação determinado pela renda per capita municipal e o contingente populacional.

Para Efraim, o modelo atual de distribuição é insuficiente, pois não permite uma distribuição equitativa dos recursos. Com a inclusão do novo critério, ele afirma que as cidades com maior número de pobres terão mais verbas para ampliar a rede de serviços públicos. “A burocracia atrapalha e torna injustos os repasses de verbas aos municípios” concluiu.


Da Assessoria

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