quarta-feira, 1 de junho de 2011

Prefeito de Cajazeiras Carlos Rafael baixa Decreto tornando nulo todos os atos de nomeações de cargos comissionados

01/06/2011

 O prefeito Carlos Rafael do municipio de cajazeiras, baixou no dia hoje (01), três decretos:

Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Cajazeiras
Gabinete do Prefeito







DECRETO Nº 015/2011, de 01 de junho de 2011.





Torno nulo de pleno direito todos os atos de nomeações de cargos comissionados, e dá outras providências.





                        O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 69, inciso VII, 97, inciso I, da Lei Orgânica do Município, em sintonia com a parte final do inciso II do artigo 37 da Carta Política da República, e



                                                                                                                             

CONSIDERANDO a renúncia do ex-prefeito LEONID SOUZA DE ABREU,



DECRETA:




Art. 1º. Torna sem efeito todas as portarias de cargos comissionados e de servidores efetivos ocupantes de funções gratificadas, salvo os vinculados ao IPAM, estes até o término da Auditoria Técnica do Ministério da Previdência Social.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação.


                        GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS - PB, em 01 de junho de 2011.





                        CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUZA

                                      Prefeito Constitucional















Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Cajazeiras
Gabinete do Prefeito





DECRETO Nº 016/2011, de 01 de junho de 2011.





Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos integrantes do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.





                        O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo, 97, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e


                                                                                                          

CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos dados cadastrais dos servidores municipais, para que a administração adote as providências necessárias ao atendimento das necessidades de uma melhor prestação de serviços públicos;


CONSIDERANDO que o início de uma nova administração requer correção de rumos visando o atendimento à população nos diversos seguimentos administrativos, inclusive no resguardo dos direitos dos servidores.




DECRETA:



Art. 1º. A atualização cadastral de todos os servidores efetivos do Município de Cajazeiras a se realizar no interstício de 06 a 20 de junho do ano em curso, a qual será condição indispensável para o recebimento da remuneração do referido mês, excetuando-se os inativos vinculados do IPAM.


 Parágrafo único. Para efeito deste decreto, não será admitida a atualização cadastral mediante procuração de qualquer espécie.


Art. 2º. O pagamento do servidor suspenso em razão do não cumprimento do artigo primeiro deste decreto será restabelecido tão logo seja efetivado o seu recadastramento.


Art. 3º. O servidor que por motivo de enfermidade alegue impossibilidade de comparecer a Secretaria de Administração para o seu recadastramento deverá comparecer à unidade de saúde municipal mais próxima a sua residência, para fins de verificação pela Junta Médica da Prefeitura.


Art. 4º. Fica aprovado o FORMULÁRIO INDIVIDUAL DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIDOR MUNICIPAL, modelo constante do anexo único deste decreto.


Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação.



                        GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS - PB, em 01 de junho de 2011.





                        CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUZA

                                      Prefeito Constitucional




 

Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Cajazeiras
Gabinete do Prefeito





DECRETO Nº 017/2011, de 01 de junho de 2011.





Determina aos servidores municipais o retorno à repartição de origem.





                        O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo, 97, inciso I, da Lei Orgânica do Município,




DECRETA:




Art. 1º. Fica determinado para todo o servidor público do Município o seu retorno à repartição de origem até o dia 06 do mês e ano em curso, e, impedido a sua disposição ou cessão a qualquer outro órgão, excetuando-se os casos excepcionais.


Art. 2º. O não atendimento ao que determina o artigo anterior implicará na suspensão imediata do pagamento do vencimento do servidor.



Art. 3º. Fica a Secretaria de Administração Municipal, através do setor de recursos humanos, responsável pelo cumprimento do presente ato. 


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação.



                        GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS - PB, em 01 de junho de 2011.




                        CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUZA

                                      Prefeito Constitucional





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