24/08/2011
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), aprovou na sessão administrativa de hoje a minuta de resolução proposta pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-PB) para alterar o Regimento Interno do Tribunal extinguindo a figura do juiz revisor.
A minuta foi apresentada pelo juiz Corregedor Eleitoral, João Batista Barbosa, visando a celeridade processual, podendo qualquer membro da Corte ter vistas do processo em mesa de julgamento.
Os processos que estão com os então revisores deverão ser devolvidos aos relatores de origem.
“A celeridade processual é o maior critério que temos para atender a demanda que é grandiosa. Eu percebi que no Sistema dos Tribunais brasileiros a figura do relator é muito mais importante do ponto de vista técnico do que a figura do revisor. Se ele tivesse tempo para revisar os processos. Só que o que acontece nos Tribunais brasileiros é que os revisores são também relatores em outros processos fazendo com que eles dêem maior atenção aos processos onde são relatores. Por isso eu peço aos membros dessa corte que analisando o fato aprovem essa minuta de resolução que por sua vez altera o regimento interno da corte para extinguir e figura do relator”, afirmou João Batista.
A aprovação foi unânime, pela Corte.
A minuta foi apresentada pelo juiz Corregedor Eleitoral, João Batista Barbosa, visando a celeridade processual, podendo qualquer membro da Corte ter vistas do processo em mesa de julgamento.
Os processos que estão com os então revisores deverão ser devolvidos aos relatores de origem.
“A celeridade processual é o maior critério que temos para atender a demanda que é grandiosa. Eu percebi que no Sistema dos Tribunais brasileiros a figura do relator é muito mais importante do ponto de vista técnico do que a figura do revisor. Se ele tivesse tempo para revisar os processos. Só que o que acontece nos Tribunais brasileiros é que os revisores são também relatores em outros processos fazendo com que eles dêem maior atenção aos processos onde são relatores. Por isso eu peço aos membros dessa corte que analisando o fato aprovem essa minuta de resolução que por sua vez altera o regimento interno da corte para extinguir e figura do relator”, afirmou João Batista.
A aprovação foi unânime, pela Corte.
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