10/09/2011
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por meio do juiz relator Miguel de Britto Lyra Filho intimou o vice-governador, Rômulo Gouveia (PSD), e Maria Aparecida Albuquerque para apresentarem defesa, num prazo de cinco dias, em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público por suposta prática de ilícito penal eleitoral.
“Intime-se os réus Rômulo José de Gouveia e Maria Aparecida Albuquerque, para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias, conforme preceitua o art. 8º da Lei 8.038/90”, determinou o juiz.
O artigo 299 do Código eleitoral no qual foi baseada a ação contra Rômulo trata de: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
PolíticaPB
“Intime-se os réus Rômulo José de Gouveia e Maria Aparecida Albuquerque, para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias, conforme preceitua o art. 8º da Lei 8.038/90”, determinou o juiz.
O artigo 299 do Código eleitoral no qual foi baseada a ação contra Rômulo trata de: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
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