quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Justiça Federal intima senador da PB para responder por suposto ato de improbidade praticado em 1999

05/10/2011



O senador Cícero Lucena (PSDB) foi intimado mais uma vez pela Justiça Federal na Paraíba para responder, agora, a uma Ação Civil Pública, movida pelo Município de João Pessoa, por suposto ato de Improbidade Administrativa, cometido pelo tucano quando era prefeito da Capital, mais precisamente no ano de 1999.

A Ação trata de supostas irregularidades com convênios do Fundo Nacional de Saúde (FNS) na execução de obras do Complexo Hospitalar de Mangabeira e ainda do Hospital Geral, ala de serviços, bloco de apoio, reservatório e hospital infantil no intuito de fortalecer o Sistema Único de Saúde na Capital.


Tudo começou quando a prefeitura firmou dois convênios com o FNS em 1999. Um deles, número 532/99, datado do dia 19 de novembro, tinha por objetivo dar apoio financeiro para execução do Complexo Hospitalar de Mangabeira e o outro, número 1.115/99, datado de 30 de dezembro do mesmo ano, tinha o objetivo a execução do Hospital Geral, ala de serviços, bloco de apoio, reservatório e hospital infantil no intuito de fortalecer o Sistema Único de Saúde em João Pessoa.


Revela-se ainda que os valores pactuados nos convênios foram, respectivamente, R$ 500 mil, sendo R$ 450 mil de recursos federais e R$ 50 mil de contrapartida; e R$ 4,7 milhões, sendo R$ 4 milhões de recursos federais e R$ 700 mil de contrapartida.


Ocorre que o município de João Pessoa em abril de 2005 através de um ofício de número 1265/MS/SE/FNS do Ministério da Saúde foi notificado para devolver R$ 634.169,21 referentes às despesas impugnadas no convênio número 532/99 e posteriormente, imputando débito atualizado em outubro de 2006 para devolução de recursos no valor de R$ 1.270.092,09 milhão.


Quanto ao outro convênio, de número 1.115/99, o Ministério da Saúde determinou a prestação de contas final ou a devolução dos recursos no montante de R$ 9.135.195,11, bem como a inclusão da Prefeitura de João Pessoa nos cadastros de restrição do Siaf (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal).


Depois disso, ainda em 2005 foi encaminhado a prefeitura da Capital um ofício comunicando a não aprovação da prestação de contas do convênio 1.115/99 determinando-se assim a devolução dos recursos com a imputação de débito no valor de R$ 9.494.433,07 e posteriormente atualizado, já em 2007, em R$ 9.983.897,12 em nome do então prefeito, Cícero de Lucena Filho.


Agora, o senador Cícero Lucena será ouvido em mais um caso pela juíza federal, Cristina Maria Costa Garcez.


PolíticaPB

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