terça-feira, 24 de setembro de 2024

Carneirinho reassume o mandato na Câmara de Uiraúna após suspensão de cassação

 24.09.2024


Na última segunda-feira (23) uma Ação de Anulação de Ato Administrativo foi apresentada por Antônio Itamar de Freitas Asselino, conhecido como Carneirinho, ex-vereador de Uiraúna, contra a Câmara Municipal, representada por seu presidente, Francisco Benevenuto Claudino de Almeida. Após ação judicial, Carneirinho reassume o mandato na Câmara Municipal "Olinto Pinheiro", em Uiraúna. 


Conforme a peça judicial o autor solicitou a anulação da decisão que resultou na perda de seu mandato parlamentar em 21/08/2023, argumentando que o processo administrativo apresenta 

falhas e irregularidades processuais, que teriam desrespeitado princípiosconstitucionais importantes, como a garantia do contraditório e da defesa ampla. 

Após todo um trâmite processual o Juiz de Direito Agílio Tomaz Marques da 4º VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA, proferiu o seguinte despacho: 

Neste caso específico, constato uma restrição ao direito de defesa. O autor, tanto na petição inicial quanto na réplica, argumentou que a comissão responsável pelo processo recusou pedidos cruciais de obtenção de provas, como O depoimento do denunciante e a realização de perícias técnicas, sem apresentar justificativas adequadas. 

Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil e no art. 5º, LV da Constituição Federal, reconsiderado a decisão de Id 79761082 e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos da cassação do mandato de Antônio Itamar de Freitas Asselino, e determino sua reintegração imediata ao cargo de vereador do Município de Uiraúna-PB, devendo o presidente da Câmara Municipal, Francisco Benevenuto Claudino de Almeida, cumprir a presente decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitada a 10 (dez) dias, sem prejuízo de sua majoração e eventual responsabilização penal pelo crime de desobediência, conforme o disposto no art. 330 do Código Penal. 

Processo: 080645505.2023.8.15.0377 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL (7) 


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