27/10/2011
O Governo do Estado, através da PBprev, emitiu hoje nova convocação para cinco mil servidores que não atualizaram cadastro junto ao sistema de previdência. Eles ficarão com salários suspensos já a partir deste mês. E só terão acesso aos vencimentos até três dias após a entrega dos dados.
“Aquele servidor que não conseguir retirar o salário deste mês precisa procurar a PBprev para que a situação seja atualizada e resolvida. Não queremos prejudicar nenhum servidor, mas é preciso entender que este recadastramento é muito importante para o sistema previdenciário. O bloqueio é determinado em Decreto e o censo é uma exigência do Ministério da Previdência”, disse a secretária Livânia Farias (Administração).
CLIQUE AQUI e veja lista com os nomes dos servidores que precisam fazer o recadastramento
A convocação se estende a servidores da ativa, aposentados e pensionistas da administração direta e indireta, segurados da PBprev.
A atualização do Cadastro Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado começou em 2010 e já passou por várias convocações.
O recadastramento dos servidores será feito nos dias 27 e 31 de outubro, 1º de novembro e continua do dia 3 até 18 de novembro, em todos os dias úteis.
Onde se recadastrar
O recadastramento será feito das 8h às 17h, no auditório da PBprev, que fica na Av. Rio Grande do Sul, s/n, Bairros dos Estados, em frente ao Hospital Edson Ramalho, em João Pessoa, e pode ser feito presencialmente, por procuração ou pelos Correios.
Documentos necessários
O recadastramento pode ser feito presencialmente ou por procuração. Neste caso, são necessários os documentos originais e cópias, que não precisam ser autenticadas. Confira quais os documentos necessários:
1. Efetivos ativos:
• Certidão de nascimento ou casamento;
• RG, Carteira do Conselho Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação;
• CPF – Cadastro de Pessoa Física;
• Título de Eleitor;
• Comprovante de Residência;
• Foto 3×4;
• Informar número de telefone;
• Atestado de vida (para os enviados por correio ou por procuração, bem como RG, CPF e comprovante de residência do procurador).
1.1 Dependentes dos ativos (filhos ou equiparados até 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, cônjuge ou companheiro):
• RG ou Certidão de Nascimento para filhos e ou equiparados até 21 anos;
• CPF (para menores, não obrigatório);
• No caso de filhos inválidos, copia do laudo de invalidez;
• Certidão de Casamento e ou Ato de Reconhecimento Administrativo de União Estável ou Ação Declaratória expedida pela Justiça;
• RG ou Certidão de Nascimento para filhos e ou equiparados até 21 anos;
• CPF (para menores, não obrigatório);
• No caso de filhos inválidos, copia do laudo de invalidez;
• Certidão de Casamento e ou Ato de Reconhecimento Administrativo de União Estável ou Ação Declaratória expedida pela Justiça;
2. Aposentados e militares da reserva:
• Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada;
• RG;
• CPF – Cadastro de Pessoa Física;
• Título de eleitor;
• Comprovante de residência;
• Laudo de invalidez (quando o benefício decorrer de invalidez);
• Foto 3×4;
• Informar número de telefone
• Atestado de vida (se for por procuração, bem como RG, CPF e comprovante de residência do procurador ou para os enviados por correio).
• Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada;
• RG;
• CPF – Cadastro de Pessoa Física;
• Título de eleitor;
• Comprovante de residência;
• Laudo de invalidez (quando o benefício decorrer de invalidez);
• Foto 3×4;
• Informar número de telefone
• Atestado de vida (se for por procuração, bem como RG, CPF e comprovante de residência do procurador ou para os enviados por correio).
2.1 Dependentes dos servidores aposentados e da reserva (filhos ou equiparados até 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, cônjuge ou companheiro):
• RG ou Certidão de Nascimento para filhos e ou equiparados até 21 anos;
• CPF (para menores, não obrigatório);
• No caso de filhos inválidos, copia do laudo de invalidez;
• Certidão de Casamento e ou Ato de Reconhecimento Administrativo de União Estável ou Ação Declaratória expedida pela Justiça;
3. Pensionistas:
• Certidão de Nascimento e/ou casamento atualizada;
• RG;
• CPF – Cadastro de Pessoa Física (Obrigatório para todas as idades);
• Comprovante de residência;
• No caso de menores ou maiores inválidos, cópia do Laudo de Invalidez;
• Foto 3×4 do pensionista;
• Informar número de telefone;
• Do instituidor de pensão – Certidão de óbito;
• Termo de Curatela, Tutela e ou Procuração Judicial (se for o caso), bem como RG, CPF e comprovante de residência dos mesmos;
• Atestado de vida (para os enviados por correio).
Recadastramento pelos Correios
Caso o servidor esteja fora de João Pessoa e não queira se encaminhar à PBprev poderá enviar os documentos pelos Correios, postados até o dia 18 de novembro. O mesmo cabe para o servidor que esteja debilitado em decorrência de problemas de saúde.
Serão necessárias cópias autenticadas dos mesmos documentos já citados, devidamente acompanhadas de Atestado de Vida. Neste caso, os vencimentos e/ou proventos só serão desbloqueados quando do recebimento e conferência da documentação encaminhada.
O envio deve ser feito para: Atualização do Cadastro Previdenciário
Av. Rio Grande do Sul, s/n Bairro dos Estados – João Pessoa-PB – Cep. 58030-020
Av. Rio Grande do Sul, s/n Bairro dos Estados – João Pessoa-PB – Cep. 58030-020
EXATAS NEWS com informações do portal correio
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