O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu nesta terça-feira (17), por 6X0 pela cassação do mandado da prefeita do município de Uiraúna, Glória Geane (PSDB) e a vice, Beunilda Santiago (PMDB).
A decisão determina a realização de uma nova eleição, de forma indireta, ou seja, os nove vereadores escolherão entre se o prefeito (a) para ficar no cargo até final do mandato, a não ser que elas recorram ao TSE e o mesmo determine que elas voltem aos cargos.
Deverá assumir a prefeitura depois de ser publicado o Acórdão interinamente o atual Presidente da Câmara de Vereadores, Jailson Nogueira (DEM), até a realização da eleição indireta.
Logo após a eleição de 2008 a coligação adversária a candidata eleita, Glória Geane, ‘Futuro Mudança e Esperança’, que tinha como candidato o médico Paulo Arthur, apresentou denúncia contra ela, acusando-a de compra de voto. O processo foi acatado pelo juiz da Comarca de Uiraúna, Rossini Amorim Bastos que aceitou o pedido de cassação e mandou dar posse ao segundo colocado. A prefeita recorreu ao TRE e conseguiu uma liminar com a qual se mantém no cargo até hoje.
Logo após a eleição de 2008 a coligação adversária a candidata eleita, Glória Geane, ‘Futuro Mudança e Esperança’, que tinha como candidato o médico Paulo Arthur, apresentou denúncia contra ela, acusando-a de compra de voto. O processo foi acatado pelo juiz da Comarca de Uiraúna, Rossini Amorim Bastos que aceitou o pedido de cassação e mandou dar posse ao segundo colocado. A prefeita recorreu ao TRE e conseguiu uma liminar com a qual se mantém no cargo até hoje.
Em dezembro do ano passado a ação contra a prefeita começou a ser julgada. O juiz relator do caso concluiu seu voto optando pela cassação, mas livrando-a da inelegibilidade e multa. Um pedido de vista de outro juiz acabou adiando o veredito que teve seu desfecho na tarde desta terça-feira (17).
Com a decisão, a gestora terá que arcar com as despesas das eleições suplementares no município. Esta é a primeira vez que isto acontece no Brasil.
uirauna.net
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