A ex-presidente da FAC e atual prefeita de Cajazeiras, Denise Oliveira, foi denunciada pelo MPF por ato de Improbidade Administrativa, o mesmo ocorrendo com a ex-deputada Lúcia Braga e Gilmar Aureliano, que também presidiram a entidade.
Para quem apostava que a operação da Polícia Federal, denominada de Almatéia, ocorrida em maio de 2012, em atuação conjunta com o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União, ficara só nos cumprimentos de mandados de Busca e Apreensão e na Proibição de donos de Laticínios freqüentassem as empresas e os órgão públicos, errou no palpite.
Além de ter sido objeto de uma investigação criminal, cuja ação penal tramita, em segredo de Justiça, na 3ª vara Federal de João Pessoa e que de acordo com uma reportagem do Jornal o Globo 13 pessoas foram indiciadas, o Ministério Público Federal, através do Procurador da República, Rodolfo Alves Silva também deu entrada em uma Ação de Improbidade Administrativa, que tramita na 3ª Vara Federal, objetivando o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo erário público, por entender que os réus causaram lesão ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública.
Com base no que foi apurado, o ministério Público Federal diz que Lúcia Braga, Gilmar Aureliano e Denise Oliveira, contribuíram para as fraudes no Programa Leite da Paraíba, ao promoverem, de forma ilegal, sucessivas dispensas de licitação na contratação dos laticínios. Com relação a atual prefeita de Cajazeiras, o MPF diz que Denise Oliveira ratificou, por meio da portaria nº -02/2011, a dispensa da licitação que culminou com a contratação de laticínios já citados por irregularidades, apuradas em sindicância realizadas pela própria FAC.
O Procurador Federal observa na ação que a União investiu, apenas no custeio do Programa Leite da Paraíba, a considerável quantia de R$ – 322.911.206,36 (trezentos e vinte dois milhões, novecentos e onze mil. Duzentos e seis reais e trinta e dois centavos), sem considerar a contrapartida do estado,
Independente das sanções penais, a justiça poderá condenar os réus ao ressarcimento dos prejuízos, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Acompanhe abaixo toda ação:
| Tipo da Parte | Nome |
| AUTOR | MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL |
| PROCURADOR | RODOLFO ALVES SILVA |
| REU | GILMAR AURELIANO DE LIMA |
| REU | ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA |
| REU | FRANCISCA DENISE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA |
| ADVOGADO | PB.999999 – SEM ADVOGADO |
0009888-35.2012.4.05.8200 Classe: 2 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Última Observação informada: sl inspeção (15/04/2013 16:42)
Última alteração: PRS
Localização Atual: 3 a. VARA FEDERAL
Autuado em 21/12/2012 - Consulta Realizada em: 20/05/2013 às 15:39
AUTOR : MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: RODOLFO ALVES SILVA
REU : GILMAR AURELIANO DE LIMA E OUTROS
ADVOGADO : SEM ADVOGADO
3 a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Objetos: 01.03.08 – Improbidade Administrativa – Atos Administrativos – Administrativo
Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados
Última Observação informada: sl inspeção (15/04/2013 16:42)
Última alteração: PRS
Localização Atual: 3 a. VARA FEDERAL
Autuado em 21/12/2012 - Consulta Realizada em: 20/05/2013 às 15:39
AUTOR : MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: RODOLFO ALVES SILVA
REU : GILMAR AURELIANO DE LIMA E OUTROS
ADVOGADO : SEM ADVOGADO
3 a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Objetos: 01.03.08 – Improbidade Administrativa – Atos Administrativos – Administrativo
Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados
VOX7

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