sexta-feira, 17 de maio de 2013

Projeto de Vituriano de Abreu é aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça

17/05/2013

O Deputado Vituriano de Abreu justificou que sua propositura tem o objetivo de melhor regular a relação de consumo entre os estabelecimentos.


A Comissão de Constituição Justiça e Redação da Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou por unanimidade Projeto de Lei de autoria do Deputado Estadual Vituriano de Abreu (PSC).
O Projeto de Lei nº 1367/2013, que dispõe sobre as normas de proteção aos consumidores que se utilizam de serviços de manobra e guarda de veículos em estacionamentos públicos e privados no Estado da Paraíba.
De acordo com o art. 2º do mencionado Projeto de Lei, as empresas prestadoras de serviços de manobra e guarda de veículos em estacionamentos públicos ou privados, ao recepcionarem o veículo do consumidor, deverão emitir e entregar ao usuário o comprovante de entrega do automóvel contendo as seguintes informações, sem prejuízo de outros informes que a empresa julgue importantes: I - o nome e endereço da empresa prestadora do serviço, além do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ-MF; II - a identificação da marca, do modelo e da placa do veículo recebido; III - o prazo de tolerância, se houver; IV - o horário de funcionamento do estabelecimento; V – a relação dos bens deixados no interior do veículo, nos termos do art. 3º desta lei; VI - o valor a ser pago pelo serviço, se houver; VII - a data e o horário do recebimento do veículo.
O projeto prevê ainda que o cliente poderá optar por deixar objetos de valor no interior do veículo, para tanto, o mesmo deverá firmar declaração da relação dos bens que estão sendo deixados em guarda, no comprovante de entrega do veículo, bem como o estabelecimento fica obrigado a fornecer a devida nota fiscal de serviço ao final da prestação do serviço.
O Deputado Vituriano de Abreu justificou que sua propositura tem o objetivo de melhor regular a relação de consumo entre os estabelecimentos prestadores de serviços de manobra e guarda de veículos em ambientes públicos ou privados localizados no Estado da Paraíba, pois não existem regras claras na relação entre estacionamentos e os proprietários de automóveis.
“Este Projeto de Lei disciplina algumas questões que geram conflitos entre os usuários e as empresas, a exemplo de fornecimento do recibo e a nota fiscal de guarda do veículo, da correta identificação do estabelecimento, inclusive para a fundamentação de eventuais ações judiciais, e a criação de um formulário próprio para a declaração dos bens deixados no interior dos automóveis.”, destacou o parlamentar.
O Parecer da CCJ de autoria do Deputado Jutay Menezes, registra que se comprova que a norma articulada, não se limita entre aquelas assinaladas como de iniciativa do Governador do Estado à luz do que preconiza o parágrafo 1º, inciso II, do art. 63, da Carta Estadual. O Parecer foi aprovado por unanimidade e publicado no Diário do Poder Legislativa estadual na última quarta-feira (15).
Da secom

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