Confirmando o que havia sido antecipado pela Procuradoria Geral do Estado, através do Procurador Gilberto Carneiro, e pela Secretária de Administração, Livânia Farias, o governador Ricardo Coutinho vetou na integra as seis emendas apresentadas por deputados da bancada de oposição, à MP 204/2013, do reajuste geral do servidores da Paraíba, em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano.
A mensagem com o veto total às emendas está publicada no Diário Oficial desta quinta feira (30)http://static.paraiba.pb.gov.br/2013/05/Di%C3%A1rio-Oficial-30.05.2013.pdf
As emendas foram apresentadas pelos deputados Anísio Maia, Janduhy Carneiro, Raniery Paulino e Gervásio Maia, à Medida Provisória 204/2013, votada em sessão realizada na Assembleia Legislativa da Paraíba, no último dia 6.
Na justificativa, o governador Ricardo Coutinho, com base em recomendação e estudo da Procuradoria Geral do Estado, alega inconstitucionalidade em função de ser prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, a iniciativa de Leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores e elevação de despesas para o Estado.
Na mensagem de veto encaminhada ao Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Ricardo Marcelo, o governo informada que, "nos termos do § 1º do art. 65 da Constituição Estadual, por considerar inconstitucional, decide vetar totalmente o Projeto de Lei de Conversão 002/2013 que define o reajuste para o servidor público estadual".
Acrescenta ainda o governo na justificativa de veto, que “A sanção do projeto de l ei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina.
Fonte: PBHOJE

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