O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, remeter às comarcas de origem oito processos que envolvem ex-prefeitos. O Colegiado entendeu que os ex-agentes políticos perderam o direito ao foro privilegiado e, por isso, devem responder às ações no Juízo de 1º Grau, já que a Corte estadual, constitucionalmente, não tem mais a competência para julgá-las.
A decisão foi tomada durante sessão judiciária realizada nesta quarta-feira (9). Serão remetidas às unidades judiciárias três notícias crimes, em que figuram como noticiados os ex-prefeitos Jucelino Lima de Farias (Igaracy), José Leonel de Moura (Mulungu) e José Lavosier Gomes Dantas (São João do Rio do Peixe).
Na oportunidade, também foram devolvidas ações penais em que são partes os ex-gestores José Severiano de Paulo Bezerra da Silva (Tavares), Sebastião Pereira Primo (Riacho dos Cavalos), José de Alencar de Lima (Santana dos Garrotes) e José Vivaldo Diniz (Lastro).
O Pleno devolveu ainda feitos que envolve o ex-prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira.
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Gecom – Marcus Vinícius Leite
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