Um total de 13 novos partidos encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indicação da comissão para apresentação das listas de assinaturas e solicitação de certidões de apoiamento perante os cartórios eleitorais do Estado. Os partidos estão recolhendo assinaturas dos eleitores pela Paraíba para seguir com o procedimento de criação e registro, nos termos do que prevê Resolução nº 23.282/2010, que trata da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
A secretária judiciária do TRE-PB, Alexandra Cordeiro, lembrou que o partido político, que é uma pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. “Desde que preencham os requisitos legais, que são observados rigorosamente pela Justiça Eleitoral, os interessados podem criar, fundir, incorporar e extinguir um partido político”, afirmou.
Conforme a Lei nº 9.096/95, art. 7º, § 1º, só será admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a reunir pelo menos 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 ou mais dos estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
O partido adquire personalidade jurídica com ao requisitar no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal o registro de partido político, subscrito por pelo menos 101 fundadores. Após registrados, os representantes do partido devem informar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a relação de pessoas responsáveis para a apresentação das listas de assinaturas e para a solicitação de certidão de apoiamento perante os cartórios. Com isso, deverão promover a obtenção de apoiamento mínimo de eleitores e realizar os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.
Somente após obter o apoiamento mínimo no Estado, o partido procederá ao processo de registro nos Tribunais Regionais Eleitorais, para que possa solicitar o registro definitivo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Obtida autorização no TSE, o partido poderá constituir órgãos de direção municipais e regional, designando os seus dirigentes e organizado em, no mínimo, um terço dos Estados, constituirá, também definitivamente, o seu órgão de direção nacional.
Segundo a secretária judiciária do TRE-PB, Alexandra Cordeiro, o órgão de direção regional comunicará ao respectivo TRE a constituição de seus órgãos partidários. O presidente regional do partido solicitará, então, o registro no TRE, como é o caso do Partido da Transformação Social (PTS), que está em fase mais avançada na Paraíba e já deu entrada no pedido de registro para sua criação. O processo está em análise pelo TRE-PB e tem como relator o juiz membro Eduardo José de Carvalho Soares.
PARTIDO
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SIGLA
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Partido Novo
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Não apresentou
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Partido Militar Brasileiro
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PMB
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Partido da Solidariedade
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PS
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Partido Liberal Brasileiro
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PLB
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Partido dos Pensionistas, Aposentados e Idosos do Brasil
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PAI do Brasil
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Partido do Desenvolvimento Nacional
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PDN
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Partido dos Servidores Públicos do Brasil
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PSPB
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Partido Republicano na Ordem Social
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PROS
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Partido Alternativo dos Trabalhadores
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PAT
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Partido Pacifista Brasileiro
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PPB
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Partido Carismático Social
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PCS
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Partido Progressista Cristão
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PPC
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Partido da Mulher Brasileira*
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PMB*
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*(este ainda não autorizado pelo Tribunal até a presente data).
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