quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Prefeito Airton e empresário Wagner BrecKenfeld debatem multa de quase 2,5 mi em São João do Rio do Peixe

23/10/2013

O Prefeito da Cidade de São João do Rio do Peixe, Airton Pires, participou ao vivo do programa Jornal da Manhã da Rádio Oeste de ontem a terça-feira (22), e rebateu a denuncia feita pelo empresário Wagner Breckenfeld, em que o Município teria sido multado em quase 2,5Milhão de reais.
 
Airton iniciou sua participação dizendo que, a oposição de são João não trabalha, só atrapalha e que a multa que foi impetrada é do ano de 2006, e Wagner estaria frustrando a população do Município.


O Prefeito acabou confirmando a existência da multa e afirmando o que disse Wagner,  relatou que se encontrava em João Pessoa para tentar negociar ou diminuir o valor correspondente a condenação.

Entrevista Airton 1


O empresário Wagner Breckenfeld, também participou e reafirmou o que havia dito no dia anterior, confirmando que, o Prefeito havia sido notificado e teria corrido para João Pessoa sem leva o caso ao conhecimento da população.

Breckenfeld, disse que a multa é originaria de administrações pretéritas, ou seja, de administrações passadas, dês do ano de 2006, causada por contratações indevidas, culminando em uma multa diária de R$5mil, pelo fato de não ter sido realizado o concurso publico municipal e mais R$ 350 por cada funcionário contratado.

Wagner encerrou sua participação dizendo que a multa de R$ 2.401.834,40 (Dois milhões quatrocentos e um mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), 70% é culpa do tual gestor.

Entrevista Wagner Breckenfeld:



Airton respondeu a Wagner e uma pergunta feita pelo Radialista de F. Dunga, que perguntou se o Prefeito iria realizar o concurso, Airton, respondeu dizendo mais uma vez que, não havia sido notificado pela Justiça do Trabalho e nem tão pouco pelo Tribunal de Contas pedindo que demitisse os contratados e realizasse o concurso.

Entrevista Airton2:


EJA A AÇÃO:

A multa é referente à multa estipulada pela justiça do trabalho, por descumprimento de sentença em uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em 2005, quando era prefeito do município Lavoisier Dantas, que contratou uma OSCIP- Organização da Sociedade Civil com Interesse Público e terceirizou a contratação de servidores, burlando a legislação, com o agravante de que a referida organização não recolheu os encargos devidos.

 Na ação a justiça determinou a demissão de funcionários contratados sem concurso público, que não foi atendido pelo gestor da época, que também figurou como réu na referida ação.

cancaonoticias com Folhadovale.com


Nenhum comentário:

O que Bolsonaro pode acessar de mídia na prisão domiciliar

 30.03.2026 As medidas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) na prisão domiciliar incluem  restrições ao uso de redes sociais, eq...