BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal
(STF), por nove votos a um, autorizou o ex-ministro José Dirceu, preso por sua
condenação no processo do mensalão, a trabalhar em um escritório de advocacia.
O ministro Luís Roberto Barroso deu o voto que conduziu à decisão. Ele assumiu
a relatoria dos processos relativos ao caso do mensalão após afastamento do
presidente da Corte, Joaquim Barbosa, na semana passada. Barbosa tinha negado o
pedido da defesa alegando a necessidade de cumprimento mínimo de 1/6 da pena mesmo
em regime semiaberto e ser inadequada a atuação em um escritório de advocacia.
Agora, caberá a Barroso decidir sobre os outros pedidos de trabalho externo que
estão pendentes.
O pedido de Dirceu é para trabalhar no
escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi. O salário é de R$ 2,1
mil e a função de organizar a biblioteca e consultar jurisprudência. Antes, o
ex-ministro havia solicitado autorização para trabalhar como gerente em um
hotel com salário de R$ 20 mil, mas desistiu diante da repercussão negativa.
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Barroso disse considerar inconveniente
a atuação em escritório de advocacia. Afirmou que a disposição do escritório de
permitir a fiscalização do trabalho pode ferir o principio constitucional de
inviolabilidade da advocacia. Sugeriu, porém, que esse debate cabe à Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). O relator rebateu ainda o argumento de Barbosa de
que o benefício deveria ser negado por se tratar de ação entre amigos.
- Assim, o trabalho externo seria
impossível para muitos criminosos humildes que recorrem a comerciantes do
bairro que trabalhava ou à intermediação de parentes – disse Barroso.
MINISTROS DERRUBAM REGRA DE
CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA
A necessidade de cumprimento mínimo de
1/6 da pena já foi derrubada pelo plenário por nove votos a um. O entendimento
da Corte é que no caso de condenados do regime semiaberto não existe essa
necessidade, referendando jurisprudência aplicada pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
A tese da necessidade de cumprir esse
período era defendida pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que se afastou
do processo na semana passada. Os ministros terão de decidir agora
individualmente sobre os pedidos de trabalho, como a solicitação de José Dirceu
para trabalhar em um escritório de advocacia.
Em decisões individuais em maio,
Barbosa defendeu a tese da necessidade de cumprimento mínimo da pena com base
na Lei de Execuções Penais, que tem essa previsão. Sustentou ainda a existência
de um precedente do STF em 1995 no caso de Paulo César Farias, o PC Farias,
ex-tesoureiro da campanha de Fernando Collor de Mello. Desde 1996, porém, o
Superior Tribunal de Justiça tem uma jurisprudência pacificada de que esta
exigência não se aplica aos que forem condenados em regime inicial semiaberto.
Relator dos casos após o afastamento do
presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso sustentou que a
jurisprudência do STJ é mais adequada aos problemas do sistema carcerário
brasileiro. Ele afirmou que a “realidade fática” do aumento de 100 mil para 500
mil do número de presos no país nos últimos 20 anos motiva a interpretação
favorável à concessão do trabalho externo. Ressaltou também ser função do
trabalho externo a ressocialização do preso.
Apenas o ministro Celso de Mello se
manifestou a favor da tese sustentada por Barbosa. Ele estava presente no
julgamento de 1995. Para ele, a manutenção até hoje da exigência em lei
sustenta a necessidade do cumprimento de tempo mínimo.
O Globo
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