quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Zavascki aprova acordo de delação, e Costa vai cumprir prisão em casa

01/10/2014

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa obteve nesta terça-feira (30) o benefício da prisão domiciliar e deixará nesta quarta (1º) a carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso.

Costa deverá ser levado no início da tarde desta quarta para o Rio de Janeiro – a Polícia Federal já reservou um avião para transportá-lo até o aeroporto do Galeão. Ele permanecerá preso em casa até que seja julgado. Nesse período, usará uma tornozeleira eletrônica, para que possa ser monitorado.
Dos documentos juntados com o pedido, é possível constatar que, efetivamente, há elementos indicativos, a partir dos termos do depoimento, de possível envolvimento de várias autoridades detentoras de prerrogativa de foro perante tribunais superiores, inclusive de parlamentares federais, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal.”
Ministro Teori Zavascki, na decisão em que homologou o acordo de delação premiada de Paulo Roberto Costa
A liberação de Costa é resultado da aprovação, pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo de delação premiada pelo qual o ex-diretor contou a policiais federais e procuradores da República detalhes sobre um suposto esquema de corrupção na Petrobras e apontou os envolvidos.
Depois de homologar o acordo, Zavascki transferiu para a Justiça Federal do Paraná a decisão sobre a prisão domiciliar de Costa, que o juiz Sérgio Moro, responsável pelo processo da Operação Lava Jato, concedeu.
Agora, as confissões do ex-diretor da Petrobras ficam formalizadas na Justiça. Segundo a homologação feita pelo ministro Zavascki, há a confirmação oficial de um possível envolvimento de várias autoridades com foro privilegiado, inclusive parlamentares federais, citados na delação de Paulo Roberto Costa.
Segundo o Ministério Público, "foi possível identificar um conjunto de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em operações ilícitas, usadas inclusive para lavar dinheiro de crime praticados contra a Petrobras".
Costa foi preso durante a deflagração da operação pela Polícia Federal, em março. A Lava Jato investiga um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que teria movimentado cerca de R$ 10 bilhões. O esquema seria comandado pelo doleiro Alberto Youssef, também preso na operação, que teria vínculos com Paulo Roberto Costa.Youssef também firmou acordo de delaçãopremiada com o Ministério Público.
VALE ESTA 2 arte youssef lava jato (Foto: Editoria de Arte/G1)
"O benefício em questão [prisão domiciliar para Paulo Roberto Costa] foi solicitado pelo Ministério Público Federal e pela Defesa diante de aparente colaboração do acusado com a Justiça criminal", afirmou nota divulgada pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (leia a íntegra ao final desta reportagem).
Delação premiada
Pelo acordo de delação premiada, Costa denunciou políticos que teriam se beneficiados de um esquema de pagamento de propina em contratos da Petrobras com outras empresas. O acordo foi homologado porque a Justiça avaliou que o ex-diretor colaborou com as investigações. O teor dos depoimentos é sigiloso para resguardar as investigações, a integridade do delator e as pessoas eventualmente denunciadas por ele.

Paulo Roberto Costa ocupou a direção de Refino e Abastecimento da Petrobras entre 2004 e 2012, nos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Ele é suspeito de ligação com a organização criminosa que, segundo a PF, é liderada por Youssef.
Costa foi preso pela primeira vez em março, quando a PF deflagrou a Lava Jato. Na ocasião, Youssef também foi detido. No entanto, o ex-diretor foi libertado em 19 de maio por ordem do ministro Teori Zavascki. Em 11 de junho, Costa voltou a ser preso, a pedido do Ministério Público Federal. Os procuradores da República alegaram risco de fuga devido a supostas contas que o ex-dirigente mantém na Suíça com depósitos de US$ 23 milhões.
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Na presente data, 30/09/2014, o Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba concedeu ao Sr. Paulo Roberto Costa, acusado nas ações penais 5026212-82.2014.404.7000 e 5025676-71.2014.404.7000, o benefício da prisão domiciliar. A fiscalização do cumprimento das regras da prisão domiciliar ficará a cargo da Polícia Federal. O benefício em questão foi solicitado pelo Ministério Público Federal e pela Defesa diante de aparente colaboração do acusado com a Justiça criminal.
A colaboração premiada é um método de investigação moderno e especialmente valioso para elucidar crimes complexos, nos quais, por vezes, somente quem tem conhecimento dos detalhes da atividade criminal são os próprios agentes. As informações prestadas pelo colaborador ficam sempre sujeitas à verificação e à corroboração.
Paulo Roberto Costa foi anteriormente preso preventivamente em decorrência de investigações e ações penais conduzidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal e estava até então recolhido à prisão em Curitiba.

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