Fusão será permitida somente após cinco anos da obtenção do registro definitivo dos partidos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 23/15, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que admite a fusão de partidos políticos somente após cinco anos da obtenção do registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Sandro Alex (PPS-PR), o projeto proíbe ainda que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. Isso já é proibido atualmente em relação às migrações de parlamentares para os partidos recém-criados.
Igual restrição é imposta pelo texto para o tempo gratuito de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de uma fusão.
Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, exceto quanto ao tempo de propaganda, cuja maior parte (dois terços) é proporcional ao número de representantes na Câmara.
Fim de fraudes
Para o relator, o projeto impede que “haja fraude na lei, com a criação de um partido apenas para ser usado na fusão com outro”. Sandro Alex afirmou que a “vontade das urnas não será mudada com a fusão de partidos”.
O autor do projeto, deputado Mendonça Filho, criticou a grande criação de partidos no Brasil. “O que se pratica no Brasil não é política. Eu estou conscientemente na oposição há 12 anos e ficarei nessa posição enquanto a população me colocar nessa posição”, afirmou, condenando o que chamou de brechas fabricadas para criar e fundir partidos.
Janela de filiação
No caso de fusão, será de 30 dias a “janela” para que os detentores de mandatos filiados a outras legendas possam filiar-se ao novo partido sem perda do mandato.
Quanto ao pedido de registro do estatuto de partido político de caráter nacional, o apoiamento mínimo de eleitores exigido atualmente passa a ser válido apenas se for de pessoas não filiadas a partido político.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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