O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2447/07, do Senado, que torna lei a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e cria a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD). Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, elaborado pelo ex-deputado Penna (PV-SP). O texto original era do ex-senador Inácio Arruda.
Desde 1997, o Brasil já conta com uma Política Nacional de Controle da Desertificação, aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e surgida após a ratificação da Convenção Internacional das Nações Unidas de Combate à Desertificação, de 1996.
De acordo com o substitutivo, são vários os objetivos da política nacional, entre os quais destacam-se o uso de mecanismos de proteção, preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais; o fomento de pesquisas sobre o processo de desertificação; a educação socioambiental dos atores sociais envolvidos na temática; e o apoio a sistemas de irrigação socioambientalmente sustentáveis em áreas que sejam aptas para a atividade.
Para cumprir os objetivos, o poder público deverá seguir várias diretrizes, como gestão integrada e participativa dos entes federados e das comunidades situadas em áreas suscetíveis à desertificação no processo de elaboração e de implantação das ações.
Devem ser observados ainda aspectos como a incorporação e valorização dos conhecimentos tradicionais sobre o manejo e o uso sustentável dos recursos naturais e a articulação com outras políticas (erradicação da miséria e reforma agrária, por exemplo).
Ações públicas
O substitutivo lista diversas ações que caberão ao poder público, tais como o mapeamento dos processos de desertificação e degradação ambiental; sistema integrado de informações de alerta quanto à seca; capacitação dos técnicos em extensão rural para a promoção de boas práticas de combate à desertificação; implantar tecnologias de uso eficiente da água e de seu reuso na produção de mudas para reflorestamento; e implantar sistemas de parques e jardins botânicos e bancos de sementes para a conservação de espécies adaptadas à aridez.
Emenda aprovada pelo Plenário, do deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), prevê ainda a perfuração de poços artesianos onde houver viabilidade ambiental para isso.
Outra emenda do deputado trata do estímulo à criação de centros de pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias de combate à desertificação.
Já emenda do deputado Sibá Machado (PT-AC) determina que os planos de prevenção e controle do desmatamento servirão de instrumento para a política nacional.
Comissão nacional
A comissão nacional, que funciona atualmente com base em decreto do Executivo federal, terá natureza deliberativa e consultiva e fará parte da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente.
Compete à comissão promover a integração das estratégias, acompanhar e avaliar as ações de combate à desertificação, propor ações estratégicas e identificar a necessidade e propor a criação ou modificação dos instrumentos necessários à execução da política nacional.
Semiárido
No Brasil, as principais áreas suscetíveis à desertificação são as regiões de clima semiárido ou subúmido seco, encontrados no Nordeste brasileiro e norte de Minas Gerais.
Essa região abrange 1.201 municípios, em um total de 16% do território e incorpora 11 estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. A região também concentra 85% da pobreza do País.
Durante o debate do projeto em Plenário, alguns deputados avaliaram que a Política Nacional de Combate à Seca também poderá dar uma resposta para o cenário de falta d'água na região Sudeste.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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