quarta-feira, 4 de março de 2015

Justiça Federal no DF determina deportação de Cesare Battisti. Entenda

04/03/2015

A juíza federal de Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu pedido do Ministério Público Federal e considerou nulo o ato do governo federal que concedeu permanência no Brasil ao ex-ativista italiano Cesare Battisti.

A magistrada determinou que a União inicie o procedimento de deportação para a França ou para o México, países pelos quais ele passou após fugir da Itália e antes de chegar ao Brasil. Na avaliação dela, Battisti está no Brasil em condição irregular.

Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio quando integrava o grupo Proletariados Armados pelo Comunismo. Em 2004, fugiu para o Brasil e foi preso em 2007. A Itália pediu extradição, e o Supremo concordou, mas destacou que a extradição é competência do presidente da República. O então ex-presidente Luis Inacio Lula da Silva considerou Battisti alvo de perseguição e negou a extradição. O Supremo voltou a discutir o caso, mas considerou que a decisão do presidente tinha que ser respeitada.

A decisão ainda não foi publicada e cabe recurso à própria juíza, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. A defesa informou que ainda não foi intimada da determinação e que, portanto, não começou a correr o prazo para recurso. Eles vão questionar à própria magistrada o que chamam de "vício" da decisão por contrariar entendimentos anteriores do presidente da República e do Supremo.

Para o MPF, o governo federal fez uma "desesperada tentativa" de regularizar a situação de Battisti quando o Conselho de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego concedeu ao ex-ativista autorização de permanência no país. Para a Procuradoria, o ato de concessão foi ilegal porque a legislação proíbe concessão de visto a estrangeiro condenado em outro pais. Por conta disso, pediu a deportação para países de procedência de Battisti depois que fugiu para Itália para o Brasil - México e França.

No processo, a União argumentou que a Procuradoria tenta rediscutir uma decisão tomada pelo presidente e confirmada pelo Supremo.

Para a juíza, o conselho de imigração contrariou a lei ao conceder a permanência. Além disso, ela afirma que não se pode confundir deportação com extradição.  A deportação visa enviar o estrangeiro ao seu país de origem ou procedência no caso  de estar em situação irregular enquanto a extradição tem fins de permitir o cumprimento de uma pena. Ela afirma que a deportação de Battisti não afrontaria a decisão de Lula e nem a do Supremo.

@folhadosertao
com g1

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