quarta-feira, 30 de março de 2016

TJPB julga improcedente Ação contra os prefeitos de Nazarezinho e Catolé do Rocha

30/03/2016


STJ acolheu recurso do Prefeito de Catolé do Rocha e TJ/PB julgou improcedente denúncia contra Prefeito de Nazarezinho
 
O Ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, acolheu Recurso Especial interposto pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, absolvendo o Prefeito Leomar Benício Maia da prática do crime previsto pelo art. 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). A decisão foi proferida no início da noite de ontem (29) e já foi comunicada por telegrama ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
 
Em 2012, o Prefeito Leomar Maia havia sido condenado a 24 anos de prisão pelo Juízo da Comarca de Catolé do Rocha/PB, sentença essa confirmada, em 12/11/2013, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
 
O Superior Tribunal de Justiça, portanto, acolheu os argumentos dos advogados, no sentido de que não houve dano ao erário quando da dispensa de 08 (oito) processos licitatórios, e de que a conduta do Prefeito não foi revestida de má-fé, na medida em que as aquisições - a maioria de medicamentos - foram efetivamente distribuídas à comunidade carente do município.
 
Já o Tribunal de Justiça a Paraíba, na manhã de hoje (30), julgou improcedente ação penal movida contra Salvan Mendes Pedrosa e Francisco Gilson Mendes Luiz, respectivamente, prefeito e ex-prefeito do Município de Nazarezinho/PB, acusados de crimes contra a ordem tributária.
 
De acordo com o advogado Edward Johnson, que atuou na defesa do Prefeito Salvan Mendes, as condutas atribuídas aos gestores não configuravam qualquer delito, uma vez que os valores não repassados ao instituto de previdência se tratavam de contribuições próprias do município (contribuições patronais), não havendo que se falar em apropriação indébita previdenciária.
 
A tese de defesa foi acolhida pela unanimidade dos membros do Tribunal de Justiça da Paraíba, que na ocasião, julgaram improcedente a ação penal.

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