04/06/2019
O Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) apresentou uma importante PEC – Proposta de Emenda à Constituição, de n° 86/2019, que propõe a correção anual dos valores repassados pela União para os programas municipais, como forma de equilibrar as contas das Prefeituras e ajudá-las na realização de ações diversas em benefício das suas comunidades.
A PEC propõe que esses valores sejam reajustados com base na variação do índice oficial de inflação, devendo ser repassados, no mínimo, valores correspondentes a 20% das perdas verificadas, observado o prazo máximo de cinco anos para a sua liquidação total.
A PEC considera que, a partir da Constituição de 1988, muitos programas que eram mantidos, ou pelo Governo Federal ou pelo Estado, passaram para a alçada dos Municípios, notadamente na área de Saúde e isso onerou as contas municipais. O Senador paraibano afirma que muitas Prefeituras estão no "vermelho" por conta desses programas.
Veneziano lembra que existem mais de 300 programas diferentes, cada um com uma regra própria, mas as Prefeituras recebem os valores sem a devida atualização, em grave prejuízo na execução dos mesmos. A PEC já tinha sido apresentada anteriormente pelo Senador Eduardo Amorim (PSB-CE), mas foi arquivada, não tendo havido tempo hábil para sua aprovação por ser ter sido apresentada no final de uma legislatura.
Conta que não fecha – Quando foi apresentada em 2015, a então PEC 66 recebeu o apoio do movimento municipalista, que reivindicou a aprovação da mesma, alegando que, nas últimas décadas, governos federais criaram programas sociais, especialmente nos setores de saúde e educação, e assinaram convênios com os prefeitos. Isto gerou um custo para os Municípios de 61 bilhões de reais por ano.
Na época, os prefeitos pediram uma ajuda de mais de quatro bilhões de reais ao Governo Federal pois, segundo eles, a conta não fechava.
A PEC do Senador Veneziano Vital tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), aguardando designação do Relator.
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