12/06/2019
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus os deputados Aguinaldo Ribeiro, Arthur Lira e Eduardo da Fonte e o senador Ciro Nogueira, pelo crime de organização criminosa.
Com a decisão, será aberto um processo penal.
A votação terminou por 3 votos a 2, por maioria formada pelo ministro Celso de Mello.
Ele acompanhou o voto do relator, Edson Fachin, e Cármen Lúcia, com votos pelo recebimento da denúncia.
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski defenderam o arquivamento do caso, por entenderem que a acusação era baseada apenas nas declarações de delatores.
Em nota encaminhada à imprensa, na noite desta terça-feira (11), o advogado Daniel Romeiro, que representa a defesa do deputado federal Aguinaldo Ribeiro, do Progressistas, ratificou a inexistência de provas contra o parlamentar no âmbito da decisão da segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que decidiu abrir processo em face do paraibano e outros três parlamentares da sigla.
Na nota, o advogado afirma que as acusações são infundadas, baseadas tão somente em delações.
A defesa do parlamentar anunciou ainda que irá recorrer assim que tiver acesso à decisão.
Confira a Nota
"Sobre a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, o advogado do deputado Aguinaldo Ribeiro, Daniel Romeiro, observa que todos os votos dos ministros reconheceram não haver provas. Ele reafirma que as acusações são infundadas e tão somente baseadas em delações e, portanto, recorrerá assim que tiver acesso à decisão. O defensor afirma ainda que deputado reitera a sua confiança no trabalho da Justiça e acredita que a verdade prevalecerá.”
Assessoria de Imprensa do deputado Aguinaldo Ribeiro
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