28/01/2020
Foi publicada, no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (27), a Resolução nº 02/2020, que altera a Resolução nº 56/2013, que trata dos plantões nas unidades judiciárias, e a Resolução nº 14/2016, que dispõe sobre a realização das audiências de custódia no Estado da Paraíba.
O documento, disponível na página do Tribunal de Justiça da Paraíba, no link Serviços – Legislação, detalha as medidas que foram discutidas na última quinta (23) e sexta-feira (24) por diversos órgãos que formam o Sistema de Justiça.
De acordo com o Presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, o documento considera a superveniência da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.299/DF, que suspendeu parcialmente os efeitos da Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime). A resolução aborda, principalmente, as alterações no tocante ao juiz das garantias e às consequências pela não realização das audiências de custódia, prevista no artigo 310, §4º, do Código de Processo Penal, não sendo automática a colocação do preso em liberdade nos casos de não realização da custódia no prazo de 24 horas do recebimento do auto de prisão em flagrante.
“Consideramos que o desaparecimento dos motivos ensejadores da norma excepcional impõe o restabelecimento do status quo ante, conferindo ao juiz da comarca em que ocorreu a prisão, em regra, a atribuição da realização de audiências de custódia. Além disso, consideramos, também, a necessidade de racionalizar o sistema judiciário, levando em conta a decisão proferida pelo STF”, destacou o Presidente do STJ.
Dentre as principais alterações trazidas pela Resolução nº 02/2020, estão a realização das audiências de custódias pelos juízes competentes da comarca em que ocorreu o crime, até que sejam instalados os juízos das garantias e, com exceção das comarcas de João Pessoa e Campina Grande, que já são atendidas pelos núcleos de custódia, nos dias úteis, os presos abrangidos pela Resolução serão apresentados ao juiz competente, até as 11h. O documento trata, também, dos casos de ausência, impedimento ou suspeição do juiz competente, disciplinando que as audiências serão realizadas pelo substituto legal.
Plantão
Em relação ao plantão judiciário, a Resolução nº 02/2020, que altera o artigo 5º-A da Resolução nº 56/2013 do TJPB, estabelece que, nas comarcas que integram o grupo 1, cada plantão contará com dois juízes, sendo um designado para apreciação das matérias cíveis, inclusive as medidas protetivas de urgência, e as referentes à infância e juventude, e outro que será responsável pelas matérias criminais, incluindo a realização das audiências de custódia. O documento traz, ainda, o anexo único, que tratar dos grupos do plantão judiciário do 1º Grau.
A Resolução nº 02/2020 entra em vigor nesta segunda-feira (27), com exceção do artigo 5º, que trata da instituição de sede única dos plantões, e artigo 10, que reestrutura os grupos de comarcas plantonistas, cuja vigência terá início no dia 02 de março deste ano.
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