03.02.2020
Nove vereadores eleitos para o exercício legislativo de 2008 que receberam supostas diárias como complemento salarial são alvos de investigação no Ministério Público em Bernardino Batista - Inquérito Civil nº 044.2019.000458. Portaria nº 044.2019.000458. Representante: CAOP - Defesa Do Patrimônio Público.
O objetivo da investigação trata-se de procedimento instaurado mediante Ofício do Caop do Patrimônio, com informações do Tribunal de Contas.
Diz o MP que CONSIDERANDO a instauração da Notícia de Fato de 2019, que possui, como objeto, a possível prática de atos de improbidade administrativa cometidos, em tese, pelos investigados, através do cometimento de possível crime de peculato, visto que teriam recebido, no ano de 2008, um valor fixo a título de diárias pagos pelo então Presidente da Câmara de Vereadores (Antônio Marcos Filho), mas que, na verdade, eram verdadeiros complementos salariais (não diárias com comprovação), quando se considera o pagamento indiscriminado a todos os vereadores e os valores fixos e mensais, totalizando um montante de R$ 38.800, 00 de débito ao erário, segundo o verificado no Processo TC 03236/09;
Neste Inquérito Civil Público, figurará como reclamante, o Ministério Público e como investigados:
a) MANOEL BATISTA SOARES,;
b) FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA,
c) FRANCISCO BATISTA ALVES,;
d) GONÇALO EGÍDIO BARBOSA,;
e) ANTÔNIO MARCOS FILHO, , ex-gestor;
f) VICENTE CIRILO DA COSTA,;
g) FRANCISCO LIBERATO DE LIMA,;
h) SEBASTIÃO ESTRELA BATISTA,;
I) ANTÔNIO ALDO ANDRADE DE SOUSA
O Inquérito tem com o objetivo de apurar os fatos e colher provas para embasar posterior Ação Civil Pública, se assim for necessário, visando à solução das irregularidades porventura detectadas.
A promotora mandou Requisitar, pessoalmente, do Presidente da Câmara de Bernardino Batista, para fornecimento em um prazo máximo de 10 dias úteis, os seguintes documentos:
*cópias das fichas financeiras (contracheques) de cada investigado e cópias dos empenhos pagos a cada investigado entre os meses de fevereiro e outubro de 2008;
*Valor do subsídio legal que deveria ser pago aos vereadores da Câmara Municipal no ano de 2008 (sem diárias);
*Informações acerca de quem eram todos os vereadores da Câmara Municipal de Bernardino Batista nos períodos mencionados.
Faça-se constar, APENAS no ofício requisitório, que, segundo o artigo 10, Lei de Ação Civil Pública, “constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
Oficie-se ao Presidente da Câmara de Vereadores de Bernardino Batista, para que informe, em um prazo máximo de 20 dias, remetendo cópias do Acórdão APL-TC- 1143/2010 que se encontra nos autos (Processo TC 03236/09):
a) se foi realizada a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal de Contas da Paraíba às pessoas mencionadas no acórdão do TCE em epígrafe. Em caso negativo, solicita-se a cobrança judicial (e comprovação nesse procedimento extrajudicial) dos valores impostos a tais pessoas no prazo estipulado.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, 13 de Janeiro de 2020, FLÁVIA CESARINO DE SOUSA.
Repórter PB
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