14.05.2020
G1
O ministro aposentado do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Gilson Dipp chamou de "obscura" e
"autoritária" a medida provisória, publicada
pelo governo, que isenta de punição decisões tomadas por agentes
públicos no combate à pandemia do coronavírus.
Para Dipp, a MP visa proteger os agentes públicos que vierem cometer
irregularidade, inclusive o presidente da República.
"Essa medida provisória, ela tem endereço certo. Ela quer proteger
agentes públicos, em essencial do executivo, e eu diria até do próprio
presidente da República, porque é uma medida desnecessária, autoritária,
obscura, que visa proteger o agente que tenha praticado um ato com dolo",
disse Dipp.
A MP estabelece que
os agentes públicos só poderão ser responsabilizados se houver comprovação de
"erro grosseiro" ou "dolo" (intenção de cometer uma
irregularidade). Por se tratar de um MP, o texto já entrou em vigor, mas
precisa ser aprovado pelo Congresso em 120, senão perde a validade.
O ex-ministro da
Controladoria-Geral da União Jorge Hage afirmou que é preciso
"cautela" com a medida provisória.
"É preciso que
essa MP 966 seja analisada com muita cautela antes da sua aprovação pelo Congresso
porque ela abre, talvez excessivamente, alguns conceitos muito vagos que são
adotados do tipo de erro inescusável manifesto", disse Hage.
Ele disse ainda que
uma excessiva flexibilização nas regras para agentes públicos durante a
pandemia pode gerar corrupção.
"A questão é o
grau de flexibilização, até onde você vai, para que você não abra brechas que
permitam tudo, corrupção, desvio. Num momento de crise como esse, isso é ainda
mais grave do que em condições normais", continuou o ex-ministro.
"Porque você acaba desviando para o bolso dos corruptos e dos
corruptores o dinheiro que devia estar sendo aplicado na saúde, para
preservação da vida das pessoas. Então é preciso ter a medida da
flexibilização. E essa MP, na minha opinião, ultrapassou esse limite",
completou Hage.
O professor do
programa de mestrado em Direito da Uninove Guilherme Amorim avalia que a medida
provisória busca isentar servidores de penalidade por atos praticados durante o
combate ao coronavírus. Ele defende a necessidade de se questionar a legalidade
e a legitimidade da MP.
Amorim apontou
ainda que as medidas adotadas pelo governo neste período de pandemia já têm
respaldo na lei.
“Se hoje um ato
praticado por um agente público no combate à covid-19 for questionado pelos
órgãos de controle como sendo um ato praticado em desfavor da sociedade civil,
vai levar em conta o contexto em que esse ato foi praticado, ou seja, um
contexto de urgência, calamidade pública, dentro de um contexto de combate a
uma pandemia”, disse Amorim.
“Então, não precisa
a medida provisória destacar isso expressamente”, completou ele.
Na manhã desta
quinta, pouco depois de a MP ter sido publicada, o PSOL protocolou uma ação
pedindo a devolução do texto para o governo. Segundo o PSOL, a MP
"afronta" a Constituição no que diz respeito às responsabilidades do
Estado.
"O alcance
político e jurídico da gestão pública se condicionam na responsabilização
objetiva administrativa e civil do Estado, tradição anterior à própria
Constituição Federal de 1988", afirmou o partido.
A Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) informou que vai realizar uma reunião extraordinária
na segunda-feira (18) para discutir o texto.
Segundo o jurista
Eduardo Mendonça, a MP ressalta uma ideia que já está presente na lei: a de que
o agente público só pode ser responsabilidade quando age com má-fé ou com culpa
grave.
"Essa é uma
questão importante, de preservação da segurança jurídica, para que haja
previsibilidade em relação ao que é ou não exigido dos administradores em cada
momento e para evitar a paralisia da cadeia de decisões", afirmou o
jurista.
Para José Luiz
Souza de Moraes, procurador do estado na área da saúde, professor de direito
constitucional e especialista em Direito do Estado, a MP é inconstitucional.
Ele comparou o texto a um "salvo-conduto" para cometimento de
irregularidades.
"É
inconstitucional e em certos pontos ela é desnecessária. Ela é um
salvo-conduto", afirmou. "É algo que deixa extremamente subjetivo o
que é ser descuidado. Exigir esse alto grau de negligência, tem que ser muito
indiligente e sem cautela, o que destoa do mandamento constitucional",
completou.
Mérces da Silva
Nunes, advogada especialista em Direito Médico, também falou em salvo-conduto.
"Isso foi um
salvo-conduto para o Brasil inteiro, de forma que a responsabilização do agente
público vai ser absolutamente difícil por conta dessa amplitude de base de
avaliação. Nunca vai permitir a responsabilização do agente", afirmou a
especialista.
A professora
Patrícia Sampaio, de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas, afirmou
que a MP não isenta de responsabilidade os agentes públicos que agirem de
má-fé.
"Me parece que
não é uma carta branca para o malfeito, muito ao contrário, os erros grosseiros
e os atos dolosos continuam sendo responsabilizados", afirmou.
Para a especialista
em direito administrativo Mônica Sapucaia, doutora em direito político e
econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, a MP deverá ser,
"pelo menos parcialmente", considerada inconstitucional.
"A regra
(criada na MP) impossibilitaria a responsabilização de um servidor em processo
administrativo ou cível quando a ação dele estivesse ligada ao combate à
covid-19. Pelas normas brasileiras, isso não poderia ser feito, pois o agente
público pode ser responsabilizado civil, penal e administrativamente pelos seus
atos", afirmou.
A
constitucionalista Vera Chemin disse que, indiretamente, Bolsonaro pode estar
tentando se proteger com a MP.
"É possível
que, indiretamente, ele esteja tentando se proteger sim com a MP. Enquanto não
perde o vigor ou é declarada inconstitucional, a MP continua válida e ela está
deixando de responsabilizar os agentes públicos pelo que foi feito. E o
Bolsonaro é um agente público, ele pode ser responsabilizado penalmente e por crime
de responsabilidade pelos atos que comete", afirmou Chemin.
Em nota, o
presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Múcio, afirmou
que é preciso uma “ampla discussão pelo Congresso Nacional” para que os
objetivos da MP sejam legitimados pela sociedade.
No caso dos gastos
emergenciais, o ministro diz que o TCU já elaborou um plano de ação que
contempla a necessidade de se avaliar o momento excepcional e a agilidade em
que as decisões precisam ser tomadas durante a pandemia da Covid-19.
Múcio diz ainda que
“o TCU já toma suas decisões a partir de dados concretos e com responsabilidade
na aplicação de penalidades”, e que os gestores sempre são ouvidos e justificam
suas decisões.

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