14.05.2020
G1
Os partidos Rede Sustentabilidade e Cidadania
entraram nesta quinta-feira (14) com duas ações no Supremo Tribunal Federal
(STF) para tentar suspender a medida provisória que isenta agentes públicos de
punição por decisões tomadas durante a pandemia do coronavírus.
A MP foi editada
pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta, e publicada no "Diário
Oficial da União" sem anúncio ou divulgação anterior. Além de Bolsonaro,
assinam a MP o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da
Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.
Por se tratar de uma
medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo
Congresso para não perder a validade. Especialistas avaliam que o texto é "obscuro" e pode resultar em um
"salvo-conduto" para irregularidades cometidas no
período.
Ministros do STF
ouvidos reservadamente pelo colunista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz afirmam
considerar o texto inconstitucional. No início da tarde, eles disseram que, se
o caso chegasse ao tribunal, havia possibilidade de a medida ser derrubada.
Por tratarem do
mesmo tema, as duas ações diretas de inconstitucionalidade devem ser analisadas
pelo mesmo ministro. Até a publicação desta reportagem, o relator ainda não
tinha sido sorteado.
O que dizem os partidos
Na ação
protocolada, a Rede Sustentabilidade afirma que a MP restringe a
responsabilização de agentes públicos no momento em que há uma flexibilização
no controle dos atos da administração pública – inexigibilidade de licitações,
por exemplo.
“Assim, a União, no
conjunto de suas ações, acaba por permitir que danos ao erário não sejam
devidamente ressarcidos”, diz a ação.
Ainda segundo o
partido, “a blindagem do agente público causa, de modo reflexo, o efeito
sistêmico de inúmeros prejuízos à sociedade, na medida em que não precisará
refletir adequadamente sobre suas decisões, pois estará blindado a priori a
qualquer pretensa responsabilização, bastando-lhe alegar que não agiu por culpa
grave (erro grosseiro) ou dolo”.
“Tem-se um
verdadeiro prato cheio para que a atuação ilícita (civil e administrativa) de
agentes públicos fique impune”, diz ainda o partido.
“É justamente em
contextos de crise que a sociedade mais quer transparência e atuação correta e
eficiente da Administração Pública”, defende a ação.
Já o Cidadania
afirma que é “patente” a inconstitucionalidade da MP e que ela “afasta o mais
importante pressuposto da responsabilidade civil e administrativa dos agentes
públicos pelo dano por ele próprio causado à administração pública ou a
terceiros, que é a ligação consequencialista entre a conduta e o resultado
danoso”.
Diz também que, nos
casos de improbidade administrativa, as situações em que se verifica “a
ineficiência, a incompetência gerencial e a responsabilidade
político-administrativa” não demandam a vontade livre e consciente (dolo) de
lesar o interesse público”. “Trata-se, na realidade, de uma heterodoxa hipótese
de irresponsabilidade objetiva”, completa.
A medida provisória
O texto diz que os
agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e
administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou
erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com
as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da
pandemia da Covid-19 e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da
pandemia.
A MP ainda prevê
critérios para avaliar se houve ou não o erro:
·
obstáculos e dificuldades reais do
agente público; complexidade da matéria e atribuições exercidas pelo agente
público;
·
circunstância de incompletude de
informações na situação de urgência ou emergência;
·
circunstâncias práticas que houverem
imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público;
·
e o contexto de incerteza acerca das
medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das suas
consequências, inclusive as econômicas.
Segundo a ação de
inconstitucionalidade da Rede, os parâmetros “são extremamente abertos e
fluidos, de modo a dificultar a responsabilização civil e administrativa dos
agentes públicos”.

Nenhum comentário:
Postar um comentário