07.02.2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos que respondem a processo criminal não podem ser impedidos de participar de concurso público. Por oito votos a um, na última quarta-feira, os ministros afirmaram que o candidato só pode ser excluído da disputa se for condenado de forma definitiva, quando todos os recursos judiciais à disposição do réu tiverem sido examinados. A decisão tem repercussão geral – ou seja, juízes de todo o país deverão seguir o mesmo entendimento ao analisar processos semelhantes.





