quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Perdeu duas vezes: após reprovar contas de 2017, TCE nega recurso de Fábio Tyrone e também rejeita as contas de 2018

 03.02.2022


Durante sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (02), o Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou parcialmente procedente um recurso de reconsideração interposto pelo prefeito Fábio Tyrone Braga (Cidadania), porém manteve a reprovação das contas do exercício financeiro de 2018 da Prefeitura de Sousa, Sertão paraibano.

Na decisão, os conselheiros afastaram a imputação de débito imposta ao gestor (Acórdão APL TC 00340/20) em razão da comprovação da realização de despesas no montante de R$ 1.033.769,48 (um milhão, trinta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), bem como pelo atendimento aos termos do referido Acórdão no tocante à devolução ao erário de R$ 12.463,52 (doze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Também, num placar apertado de 3 votos a 2, votaram favorável ao entendimento de que a gestão do prefeito Tyrone, em 2018, atingiu o percentual mínimo de gastos com o FUNDEB.

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Conforme o entendimento da corte de contas paraibana, o que teve condão de macular as contas de gestão do prefeito Fábio Tyrone, e sua consequente reprovação, foi o não recolhimento do valor total de R$ 6.658.529,19 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), correspondente a 55,18% do total devido. Em números reais, a Prefeitura de Sousa recolheu ao INSS o valor total de R$ 5.522.845,01 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e um centavo), para uma previsão de R$ 12.181.374,20 (doze milhões, cento e oitenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), de contribuição patronal.

Fernando Catão, conselheiro relator do TCE

Na semana passada o mesmo tribunal também havia reprovado as contas do exercício financeiro de 2017 do gestor sousense pelo mesmo motivo, ou seja, não recolhimento do valor mínimo de contribuições previdenciárias.

Já o exercício financeiro de 2019 do atual gestor sousense estava em pauta, mas o julgamento foi adiado.

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Com informações de Debate Paraíba

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